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Portaria 721-F/2020, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene

Texto do documento

Portaria 721-F/2020

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene.

A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene, perspetivando o serviço durante os anos de 2020 e 2021 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 316 045,83 (trezentos e dezasseis mil, quarenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene, que não pode, em 2020 e 2021, exceder a importância respetivamente de (euro) 79 011,46 (setenta e nove mil, onze euros e quarenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, e (euro) 237 034,37 (duzentos e trinta e sete mil, trinta e quatro euros e trinta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2020 e 2021 estima-se no valor de (euro) 316 045,83 (trezentos e dezasseis mil, quarenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2020 e 2021 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 11 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

313775844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4334137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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