Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene, perspetivando o serviço durante os anos de 2020 e 2021 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 316 045,83 (trezentos e dezasseis mil, quarenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de limpeza e aquisição de produtos de higiene, que não pode, em 2020 e 2021, exceder a importância respetivamente de (euro) 79 011,46 (setenta e nove mil, onze euros e quarenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, e (euro) 237 034,37 (duzentos e trinta e sete mil, trinta e quatro euros e trinta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2020 e 2021 estima-se no valor de (euro) 316 045,83 (trezentos e dezasseis mil, quarenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2020 e 2021 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 11 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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