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Portaria 441/92, de 28 de Maio

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Sumário

CONCEDE A UNIÃO DESPORTIVA DE SANTARÉM O EXCLUSIVO DA PESCA NO TROCO DA RIBEIRA DE MUGE SITUADO NA FREGUESIA DE MUGE, CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS.

Texto do documento

Portaria 441/92
de 28 de Maio
Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, conceder à União Desportiva de Santarém o exclusivo da pesca no troço da ribeira de Muge situado na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, nas condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca desportiva requerida abrange uma extensão de 2,95 km, com a área de 8,48 ha, e fica compreendida entre a confluência da ribeira da Lamarosa com a ribeira de Muge, a montante, e a ponte do Robão, a jusante.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses em relação ao termo da concessão.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 5088$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro.

4 - A importância referida no mês anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, a qual fará a sua gestão de acordo com o determinado no Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

5 - O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.

6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.

7 - Os repovoamentos com as espécies aquícolas próprias do meio só poderão ser levados a efeito em presença de funcionários da Direcção-Geral das Florestas, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.

8 - Para efeitos de fiscalização e policiamento da concessão a União Desportiva de Santarém assumirá o encargo de manter permanentemente na zona concessionada um guarda florestal auxiliar.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-01 - Portaria 632/93 - Ministério da Agricultura

    REVOGA A PORTARIA 441/92, DE 28 DE MAIO SOBRE A CONCESSAO DE PESCA DESPORTIVA NA RIBEIRA DE MUGE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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