Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 677-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, suplemento, de 17 de novembro de 2020.
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais, pela Portaria 677-A/2020, de 17 de novembro.
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento previsto, torna-se necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021 até 2025, mas mantendo inalterado o período de execução já autorizado.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, cuja aplicação é extensível, por via do disposto no seu artigo 210.º, à Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do mesmo artigo 46.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º e do artigo 210.º, ambos do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 677-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 17 de novembro de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Em 2021 - 297 440,00 (euro) (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta euros);
Em 2022 - 324 480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);
Em 2023 - 324 480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);
Em 2024 - 324 480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);
Em 2025 - 27 040,00 (euro) (vinte e sete mil e quarenta euros).
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
313770368