Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 160/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de MCDT-Medicina Nuclear, pelos anos de 2020, 2021 e 2022 mediante a Portaria 160/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020.
Por motivo relacionado com a não adjudicação de todas as propostas do procedimento pré-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, verificando-se também uma redução do encargo face ao autorizado. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao ajustamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 160/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 441 913,51 EUR (quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e treze euros e cinquenta e um cêntimos), isento de IVA referente à aquisição de MCDT-Medicina Nuclear.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 61 376,88 EUR, isento de IVA;
2021: 147 304,50 EUR, isento de IVA;
2022: 147 304,50 EUR, isento de IVA;
2023: 85 927,63 EUR, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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