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Despacho 11676/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do funcionamento da Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, mantendo-se como chefe da referida equipa a mestre Ana Isabel Magalhães Martins

Texto do documento

Despacho 11676/2020

Sumário: Prorrogação do funcionamento da Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, mantendo-se como chefe da referida equipa a mestre Ana Isabel Magalhães Martins.

Pelo Despacho 596/2019, de 02 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, foi criada a Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento abreviadamente, designada por EMID, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, tendo sido prorrogado o seu funcionamento até 31 de dezembro de 2020, através do Despacho 12196/2019, 28 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 244, de 19 dezembro.

Atendendo ao trabalho realizado pela referida equipa em prol do cumprimento do estipulado no ponto 2, e das alíneas a), e), i), o), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e à necessidade de garantir a continuidade das atividades afetas à EMID, determino que seja prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o funcionamento da Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, mantendo-se como chefe da referida equipa a atual responsável nomeada pelo Despacho 8449/2020, de 09 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 02 de setembro, a mestre Ana Isabel Magalhães Martins, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

5 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.

313752523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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