Sumário: Prorrogação do funcionamento da Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, mantendo-se como chefe da referida Equipa a mestre Catarina Andreia Santos Carreira.
Pelo Despacho 596/2019, de 02 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, foi criada a Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento abreviadamente, designada por EMID, com a natureza de uma equipa multidisciplinar.
Atendendo ao trabalho realizado pela referida equipa em prol do cumprimento do estipulado no ponto 2, as alíneas a), e), i), o), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e dada a necessidade de garantir a continuidade das atividades afetas à EMID, designadamente:
a) recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
b) desenvolvimento e aplicação de conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados a partir do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN;
c) aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística de investigação e desenvolvimento a partir do IPCTN;
d) desenvolvimento de novos indicadores de investigação a partir dos dados recolhidos pelo IPCTN e outras fontes;
e) produção, organização e atualização, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, das bases de dados de informação estatística referentes à investigação e desenvolvimento.
f) desenvolvimento de metodologias e processos para a recolha, tratamento, análise e difusão de informação sobre o Emprego Científico em Portugal.
Determino que:
Seja prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o funcionamento da Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, mantendo-se como chefe da referida equipa a atual responsável nomeada pelo Despacho 596/2019, de 02 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, a mestre Catarina Andreia Santos Carreira, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
28 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro de Loura.
312709479