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Despacho 596/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento e da Equipa Multidisciplinar para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, na DGEEC

Texto do documento

Despacho 596/2019

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando-se neste momento por constituir duas.

Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:

1 - É criada a Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por EMID, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência da Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e Sociedade de Informação (DSECTSI), com o objetivo de promover a construção de indicadores estatísticos que permitam monitorizar as atividades de investigação e desenvolvimento em Portugal a partir dos dados recolhidos pelo Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN e outras fontes, designadamente:

a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.

b) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados a partir do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN.

c) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística de investigação e desenvolvimento a partir do IPCTN.

d) Desenvolver novos indicadores de investigação e desenvolvimento a partir dos dados recolhidos pelo IPCTN e outras fontes.

e) Produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes à investigação e desenvolvimento.

f) Desenvolver metodologias e processos para a recolha, tratamento, análise e difusão de informação sobre o Emprego Científico em Portugal.

2 - O projeto da EMID desenvolve-se até 31 de dezembro de 2019.

3 - É nomeada chefe da EMID a técnica superior Catarina Andreia Santos Carreira, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - É criada a Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas, abreviadamente designada por ECSIDAE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI), com o objetivo de desenvolver os processos de convergência entre sistemas de informação e de responder aos pedidos de dados administrativos, necessários à formulação de políticas e planeamento estratégico e operacional para a área da Educação, designadamente:

a) Gerir e atualizar o sistema integrado de informação do ME (MISI);

b) Desenvolver e coordenar os projetos de convergência entre os sistemas de informação MISI e Escola 360, de forma a minimizar os riscos e disrupções para a comunidade educativa, e demais órgãos decisores, decorrentes de tal processo de convergência;

c) Disponibilizar os dados solicitados, com origem nos sistemas acima identificados, para apoio à decisão e formulação de políticas educativas e para apoio ao planeamento e à decisão;

d) Apoiar as escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e os sistemas de informação do ME, promovendo as ações de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação;

e) Assegurar a interligação do Escola 360 com a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública e a articulação no domínio dos sistemas de informação com outros organismos da administração pública.

5 - O projeto da ECSIDAE desenvolve-se até 31 de dezembro de 2019.

6 - É nomeada chefe da ECSIDAE a técnica superior Ana Carina das Neves Pereira Almeida Oliveira, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento das equipas multidisciplinares ora criadas serão designados por despacho interno da Diretora-Geral da DGEEC.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

2 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral, Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura.

311952014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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