Sumário: Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
Considerando que o OPART, E. P. E., é a entidade responsável pelos serviços de vigilância e segurança a efetuar no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e nos Estúdios Vítor Cordon.
Considerando que é assim necessário proceder à assunção de um encargo plurianual em ano diferente do da execução da despesa;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e das competências delegadas nos termos a alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança nos edifícios, no montante total de (euro) 228 780, para um contrato de janeiro a dezembro de 2021.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2021 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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