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Despacho 11591/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Designação de Luís Manuel Xavier Xavier no cargo de chefe da Divisão de Planeamento Urbano

Texto do documento

Despacho 11591/2020

Sumário: Designação de Luís Manuel Xavier Xavier no cargo de chefe da Divisão de Planeamento Urbano.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Urbano

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 17 de setembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201909/0251 a 16 de setembro de 2019, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 10 de setembro de 2020 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Luís Manuel Xavier Xavier, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, proposta que homologuei por despacho datado de 21 de setembro de 2020.

Considerando que o licenciado Luís Manuel Xavier Xavier reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Planeamento Urbano, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Luís Manuel Xavier Xavier, licenciado em Arquitetura, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Urbano, previsto no Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal - Estrutura Flexível, publicado em Anexo ao Despacho 12091/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro 2018, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Luís Manuel Xavier Xavier

Data de nascimento - 30 de janeiro de 1968.

Formação académica

Licenciatura em Arquitetura, concluída em 1996, na Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal a 3 de junho de 1996, em regime de contrato a termo certo, com a categoria de Arquiteto de 2.ª classe;

Iniciou funções a 14 de abril de 1997, como Estagiário da carreira de Arquiteto, em regime de contrato administrativo de provimento;

Ingressou na carreira de Arquiteto a 3 de julho de 2000, com a categoria de Arquiteto de 2.ª classe;

Arquiteto de 1.ª classe desde 3 de janeiro de 2001;

Arquiteto principal desde 3 de maio de 2004;

Arquiteto assessor desde 10 de dezembro de 2007;

Chefe de Divisão de Ordenamento e Projetos Especiais desde 1 de fevereiro de 2011 até 20 de outubro de 2011, em regime de substituição;

Chefe de Divisão de Ordenamento e Projetos Especiais desde 21 de outubro de 2011 até 20 de outubro de 2014, em regime de comissão de serviço;

Chefe de Divisão de Planeamento Urbano desde 17 de janeiro de 2019, em regime de substituição.

Formação Profissional relevante

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Conferência "Espaço Urbano", outubro de 2018;

II Congresso Internacional de Turismo "A Importância do Turismo no Desenvolvimento dos Territórios", setembro de 2016;

Conferência "Reabilitação Urbana, Desafios e Oportunidades", maio de 2015;

Conferência "Reabilitação Urbana", maio de 2015;

40th IAHS World Congress on Housing: Sustainable Housing Construction, dezembro de 2014;

Conferência "Madeira - Cidades, Património e Reabilitação", outubro de 2014;

Ação de Formação "Luz, Arquitetura e Património", outubro de 2014;

Curso "Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e Licenciamento Zero", abril de 2014;

Ação de Formação "Licenciamento Zero", fevereiro de 2014;

Curso "AutoCAD - Normalização", dezembro de 2011;

Mesa-Redonda "Arqueologia Moderna e Contemporânea em Portugal", novembro de 2006;

Curso "Autodesk Architectural Desktop 3.3", maio e junho de 2002;

1.º Congresso da Ordem dos Arquitetos, outubro de 2000;

Formação "Up-Grade AutoCad 14 para o AutoCAD 2000", abril de 2000;

2.º Encontro AAP "Habitação - Re-Habitar Centros Antigos", junho de 1998;

Curso "Loteamentos e Obras Particulares", junho de 1998;

Curso "ARCVIEW GIS 3.0 (Sistemas de Informação Geográfica)", novembro e dezembro de 1997;

Curso "AutoArq e AutoVision", julho de 1997;

Curso "Internet", maio de 1997;

Curso "Informática para Arquitetos", entre novembro de 1007 e março de 1994.

1 de outubro de 2020. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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