Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural nos diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas de hotelaria e turismo.
Tendo em vista a prossecução da sua missão e atribuições, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., necessita de contratar o fornecimento de gás natural para a sua rede escolar, designadamente para os locais onde se encontram instaladas as seguintes escolas: Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo; Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra; Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste (Caldas da Rainha); Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal; Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril; Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre; Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve (Faro) e Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão.
Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento pré-contratual para o fornecimento do referido serviço, cujo prazo contratual inicial é de 1 ano, admitindo 2 renovações por igual período, perfazendo um período máximo de 36 meses.
Atendendo aos encargos suportados em anos anteriores, com consumo de gás natural e a evolução do custo médio deste tipo de energia, estima-se como preço base para abertura do procedimento, pelo período máximo de três anos, o valor de (euro) 375 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de (euro) 461 250.
Considerando o valor da despesa estimada e o facto de que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural em diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas, até ao montante de (euro) 375 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2020: (euro) 31 250, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano de 2021: (euro) 125 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) No ano de 2022: (euro) 125 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) No ano de 2023: (euro) 93 750, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313743054