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Portaria 697/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural nos diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas de hotelaria e turismo

Texto do documento

Portaria 697/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural nos diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas de hotelaria e turismo.

Tendo em vista a prossecução da sua missão e atribuições, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., necessita de contratar o fornecimento de gás natural para a sua rede escolar, designadamente para os locais onde se encontram instaladas as seguintes escolas: Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo; Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra; Escola de Hotelaria e Turismo do Oeste (Caldas da Rainha); Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal; Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril; Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre; Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve (Faro) e Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão.

Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento pré-contratual para o fornecimento do referido serviço, cujo prazo contratual inicial é de 1 ano, admitindo 2 renovações por igual período, perfazendo um período máximo de 36 meses.

Atendendo aos encargos suportados em anos anteriores, com consumo de gás natural e a evolução do custo médio deste tipo de energia, estima-se como preço base para abertura do procedimento, pelo período máximo de três anos, o valor de (euro) 375 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de (euro) 461 250.

Considerando o valor da despesa estimada e o facto de que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás natural em diversos locais onde se encontram instaladas as suas escolas, até ao montante de (euro) 375 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) No ano de 2020: (euro) 31 250, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano de 2021: (euro) 125 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) No ano de 2022: (euro) 125 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) No ano de 2023: (euro) 93 750, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313743054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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