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Aviso 18876/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação para o cargo de coordenador municipal de protecção civil

Texto do documento

Aviso 18876/2020

Sumário: Designação para o cargo de coordenador municipal de protecção civil.

Designação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil

Presidente da Câmara Municipal da Castelo Branco, José Augusto Rodrigues Alves, torna público que, para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que por seu Despacho 62 de 28 de outubro de 2020, foi designado para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, o Técnico Superior, Artur Miguel Roque Andrade Lourenço, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que:

A Lei 44/2019, de 01 de abril, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil das autarquias locais, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 44/2019, de 01 de abril, em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil (CMPC), organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é definida na Lei de Bases da Proteção Civil;

O artigo 41.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, estabelece que integram, entre outras entidades, a comissão municipal de proteção civil, o Presidente da Câmara Municipal, que preside, e o Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Em cada município deverá existir um Coordenador Municipal de Proteção Civil, cuja área de atuação territorial é a do município respetivo, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme refere o n.º 3 do artigo 14.º-A, da mesma Lei 44/2019;

As competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil encontram-se enumeradas, a título exemplificativo, no artigo 15.º-A do mesmo diploma legal;

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A da mesma Lei 44/2019, Coordenador Municipal de Proteção Civil é designado de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

De acordo com o disposto no artigo 25.º, da já mencionada Lei 44/2019, os municípios devem proceder à adaptação dos seus serviços ao regime ali previsto, e, consequentemente, nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil, no prazo de 180 dias, a contar desde o dia 01 de abril de 2019;

O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não é contabilizado para efeitos do cumprimento do limite do número de cargos dirigentes, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Por deliberação da Câmara Municipal de Castelo Branco, tomada em reunião realizada em 18 de setembro de 2020, foi fixada, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, a remuneração de (euro) 2.031,43, por equiparação à remuneração do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, aprovada pela Assembleia Municipal de Castelo Branco, em sessão realizada em 18 de setembro de 2020.

Face ao exposto, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e n.º 3 do artigo 14-A da Lei 44/2019, de 01 de abril, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com a remuneração base mensal de (euro) 2.031, 43, o Técnico Superior, Eng.º Artur Miguel Roque Andrade Lourenço, por reunir todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito, cujo perfil e experiência profissional se enquadram nos objetivos pretendidos, conforme nota curricular que se anexa.

O despacho produziu efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2020.

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: Artur Miguel Roque de Andrade Lourenço;

Naturalidade: São Jorge de Arroios-Lisboa;

Data de Nascimento: 09/01/71;

Habilitações literárias

Licenciado em Engenharia de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco com a média final de 13 valores em 17 de maio 2019;

Licenciado em Engenharia Florestal pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco com a média final de 12 valores, curso concluído em 30 de dezembro de 2004;

Bacharelato em Engenharia Florestal, pela escola Superior Agraria de Castelo Branco em 29 de Setembro de 1995.

Experiência profissional

Contratado a termo certo desde 9 de agosto de 2000 até 8 de agosto de 2002; Contrato de prestação de serviços com o Gabinete de Proteção Civil Municipal com inicio em 2 de setembro de 2002, ate 30 de julho de 2010; Contrato de trabalho em funções públicas com a Câmara Municipal de Castelo Branco, de 1 de agosto de 2010 até à presente data;

Realização de tarefas relacionadas com Proteção Civil e Florestas nomeadamente:

Apoio técnico à Comissão Municipal de Emergência de Proteção Civil, com as seguintes funções: representante do SMPC de Castelo Branco nas reuniões do Centro Coordenação Operacional Distrital; elaboração de Planos de Segurança e Evacuação para Eventos organizados pela Autarquia de Castelo Branco acompanhamento diário em articulação com todas as entidades envolvidas da Pandemia COVID 19; acompanhamento das situações relacionadas com condições climatéricas adversas antes durante e após na identificação e minimização de prejuízos; colaboração no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Castelo Branco; preparação e coordenação de simulacros de acidente no âmbito do programa Capital Jovem da Segurança rodoviária que decorreu Castelo Branco em 2020, Participação no exercício "FÉNIX 19" com o objetivo de "treinar e demonstrar" a capacidade de resposta das diferentes valências do Apoio Militar de Emergência (AME) do Exército às solicitações de apoio da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, "testando a projeção e atuação de capacidades diferenciadas, decorrentes da ativação do Plano Distrital de Emergência de Castelo Branco em consequência da rotura parcial da barragem Marechal Carmona (Idanha-a-Nova); Coordenação da brigada de sapadores florestais e da brigada de vigilância móvel nos anos 2000, a 2002; Organização das Candidaturas às brigadas de vigilância móvel e infraestruturas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios para a CNEFF nos anos 2001 e 2002.

Formação profissional:

Seminário "Apoio Militar de Emergência: Os Novos Desafios" (RAME - Exército) que decorreu em Abrantes; 4.º Curso de Emergências Radiológicas realizado pela ANPC em janeiro 2018 em Castelo Branco; Frequência de Curso de Fogo Controlado desenvolvido pela Empresa CastelForm em outubro de 2019; Participação no Seminário Interface Urbano Florestal, promovido pela Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial em parceria com a Autoridade Florestal Nacional no dia 21 de outubro de 2008 em Coimbra; Curso de Planeamento e Avaliação de Planos de Fogo Controlado, com a duração de 28 horas que decorreu na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro entre 6 e 9 de fevereiro de 2007; Participação no Curso de "Formação Profissional de Técnicos Florestais das Organizações de Produtores Florestais" realizado no âmbito da Implementação do Sistema de Gestão Florestal Sustentável do pinhal interior, integrado no plano de Acompanhamento da AIBT do Pinhal interior, durante de 77 horas promovido pelo IDARC entre 13/12/2004 e 12/12/2005; Participação nas I Jornadas de Defesa da Floresta contra Incêndios que decorreram a 12 de fevereiro de 2005 em Coimbra promovidas pela Agencia para Prevenção de Incêndios Florestais; Curso de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho Agrícola; Participação no Seminário "Os Fogos Florestais-Implicações Económicas e Sociais" que decorreu no NERCAB em Castelo Branco a 18 de maio de 2001; Participação no Seminário "O Ambiente e a Floresta no Desenvolvimento Regional" que decorreu no NERCAB em Castelo Branco a 17 de maio de 2001; Participação no Congresso Ibérico de Fogos Florestais que decorreu na Escola Superior Agrária de Castelo Branco a entre 17 e 19 de dezembro de 2000;

6 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Augusto Rodrigues Alves.

313713221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-21 - Lei 44/2019 - Assembleia da República

    Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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