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Edital 1213/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (2020-2029)

Texto do documento

Edital 1213/2020

Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (2020-2029).

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (2020-2029)

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Velha de Ródão (PMDFCIVVR), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 4 de setembro de 2020, ambas as deliberações aprovadas em minuta, com efeitos imediatos.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 14 de abril de 2020, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 29 de maio de 2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 33/2020, a 16 de junho, e por Edital 790/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 14 de julho de 2020, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6, do artigo 153.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCIVVR é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - 1. Introdução 2. Caraterização física: 2.1. Enquadramento geográfico 2.2. Hipsometria, 2.3. Declives 2.4. Exposição de vertentes 2.5. Hidrografia; 3. Caraterização climática: 3.1. Temperatura do ar 3.2. Humidade relativa do ar 3.3. Precipitação, 3.4. Vento 4. Caraterização da população: 4.1. População residente e densidade populacional, 4.2. Índice de envelhecimento e sua evolução, 4.3. População por setor de atividade, 4.4. Taxa de analfabetismo, 4.5. Romarias e festas; 5. Caraterização da ocupação do solo e zonas especiais: 5.1. Ocupação do solo, 5.2. Povoamentos florestais, 5.3. Áreas protegidas, rede natura 2000 (ZPE+ZEC) e regime florestal, 5.4. Instrumentos de planeamento florestal, 5.5. Equipamentos florestais de recreio 5.5.1 Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca 6. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais: 6.1. Área ardida e ocorrências - Distribuição anual 6.1.1 Área ardida e número de ocorrências - Distribuição anual por freguesia 6.2. Área ardida e ocorrências - Distribuição mensal, 6.3. Área ardida e ocorrências - Distribuição semanal, 6.4. Área ardida e ocorrências - Distribuição diária, 6.5. Área ardida e ocorrências - Distribuição horária, 6.6. Área ardida em espaços florestais, 6.7. Área ardida e n.º de ocorrências por classes de extensão, 6.8. Postos prováveis de início e causas, 6.9. Fontes de alerta 6.9.1 Distribuição do número de ocorrências por fonte e hora de alerta 6.10. Grandes incêndios (área (maior que) 100 ha) 6.11. Grandes incêndios (área (maior que) 100 ha) - Distribuição mensal 6.11.1 Condições meteorológicas associadas à ocorrência dos grandes incêndios 6.12. Grandes incêndios (área (maior que) 100 ha) - Distribuição semanal, 6.13. Grandes incêndios (área (maior que) 100 ha) - Distribuição horária; 6.14 Síntese comparativa.

Caderno II - 1. Introdução 2. Enquadramento do PMDFCI no sistema de defesa contra incêndios rurais: 2.1. Enquadramento na Estratégia Nacional para as Florestas 2.2. Enquadramento no Programa Regional de Ordenamento Florestal 3. Modelos de combustíveis florestais 4. Cartografia de risco de incêndio rural: 4.1 Perigosidade de incêndio rural 4.2 Risco de incêndio rural 5 Prioridades de defesa; 6. Objetivos e metas do PMDFCI: 6.1 Tipologia do concelho 6.2 Objetivos e metas do PMDFCI 7. Eixos estratégicos: 7.1. 1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais 7.2 Levantamento da rede de defesa da floresta contra incêndios: 7.2.1 Rede de faixas de gestão de combustíveis (FGC) 7.2.2. Rede viária florestal (RVF) 7.2.3 Rede de pontos de água (RPA) 7.2.4 Silvicultura no âmbito da DCIR 7.3 Planeamento das ações referentes ao 1.º eixo estratégico: 7.3.1 Rede de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água 7.3.2 Defesa de pessoas e bens: redes secundárias e condicionalismos à edificação 7.3.3 Meios complementares de combate a incêndios e acessos 7.3.4 Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível 7.3.5 Rede viária florestal 7.3.6 Rede de pontos de água 7.3.7 Metas e indicadores 7.3.8 Orçamento e responsáveis 7.4 2.º Eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios: 7.4.1. Comportamentos de risco, 7.4.2 Fiscalização 7.5 Planeamento das ações referentes ao 2.º eixo estratégico: 7.5.1 Sensibilização 7.5.2 Metas e indicadores 7.5.3 Orçamento e responsáveis 7.6 3.º eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão de incêndios: 7.6.1 Vigilância e deteção, 7.6.2 1.ª intervenção 7.6.3 Rescaldo e vigilância pós -incêndio 7.7 Planeamento das ações referentes ao 3.º eixo estratégico 7.7.1 Metas e indicadores 7.7.2 Orçamento e responsáveis 7.8 4.º eixo estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas 7.9 Planeamento das ações referentes ao 4.º eixo estratégico 7.9.1 Estabilização de emergência 7.9.2 Reabilitação de povoamentos e habitats florestais 7.10 5.º eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz: 7.11 Formação 7.12 Planeamento das ações referentes ao 5.º eixo estratégico: 7.12.1 Organizações SDCIR 7.12.2 Formação 7.12.3 Reuniões da Comissão Municipal de Defesa da Floresta 7.12.4 Data de aprovação do POM e estabelecimento de vigência do PMDFCI.

Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica -se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor - Edital 052/2020, de 30 de setembro - que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCIVVR e que será afixado nos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia na página eletrónica oficial do Município de Vila Velha de Ródão em www.cm-vvrodao.pt e que é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.

1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.

313608862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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