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Portaria 675/2020, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 150/2018, de 2 de março (altera a Portaria n.º 69-A/2017, de 22 de março, que autoriza o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a assumir encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar)

Texto do documento

Portaria 675/2020

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 150/2018, de 2 de março (altera a Portaria 69-A/2017, de 22 de março, que autoriza o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a assumir encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar).

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar, para o período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 150/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018.

Por motivos relacionados com atraso no início do contrato, verifica-se a necessidade de ajustar o período de execução e respetivo montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 150/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 12 986 287,63 EUR (doze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 314 356,09 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 4 959 616,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 7 712 315,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313714015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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