Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 150/2018, de 2 de março (altera a Portaria 69-A/2017, de 22 de março, que autoriza o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a assumir encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar).
O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar, para o período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 150/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018.
Por motivos relacionados com atraso no início do contrato, verifica-se a necessidade de ajustar o período de execução e respetivo montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 150/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 12 986 287,63 EUR (doze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 314 356,09 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 4 959 616,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 7 712 315,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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