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Aviso 30-A/2020/A, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho previstos e não ocupados do quadro regional da ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 30-A/2020/A

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho previstos e não ocupados do quadro regional da ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiro.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio e do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e nos termos da Portaria 153/2020 de 23 de junho, faz-se público que por despacho de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de setembro de 2020, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 15 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho: Área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.

8 - Conteúdo funcional - A constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.

9 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

10 - Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Especiais:

a) Possuir Titulo Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º, da Portaria 153/2020 de 23 de junho.

12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1. 9500-354 Ponta Delgada (Açores), durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou, ainda, enviado por correio eletrónico, sendo que por esta via, tida como preferencial, poderá ser enviado até às 24:00 do último dia do prazo estabelecido., para o seguinte endereço eletrónico - usismiguel.recrutamento@azores.gov.pt.

12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;

d) Um exemplar do curriculum vitae se se tratar de envio eletrónico, em modelo europeu (europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa, ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal válido.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com ponto 2, do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

14 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.

15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde

FF = Atividades formativas frequentadas

FM = Atividades formativas ministradas

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional

CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem

DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

Sendo que a Avaliação Curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:

AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS

15.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) EP - de zero a três valores, avaliados da seguinte forma:

i) 0,05 valores por cada mês completo de exercício profissional em instituições de saúde, até ao máximo de 1,80 valores;

ii) 0,25 valores por cada três meses completos de exercício profissional em instituições de cuidados de saúde primários, até ao máximo de 1,0 valor;

iii) 0,20 valores por comprovada apreciação satisfatória do desempenho profissional, independentemente do contexto em que o candidato tenha exercido a sua atividade;

b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

i) Participação em grupos de trabalho, no âmbito das competências previstas para o enfermeiro, nomeados por entidade idónea, e /ou elaboração de documentos que contribuam para a melhoria da qualidade - 0,25 valores por cada grupo de trabalho, ou documento elaborado, até ao máximo de 0,5 valores;

ii) Participação e/ou integração em comissões ou grupos de trabalho relacionados diretamente com a Qualidade em Saúde, designadamente integração na Comissão da Qualidade em Saúde da instituição, participação em grupos de monitorização de Programas de Melhoria Contínua da Qualidade - 0,25 valores por cada participação e/ou integração em comissões ou grupos de trabalho, até ao máximo de 0,5 valores;

c) FF - de zero a dois valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a duas horas:

i) Será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos. Aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações realizadas/participadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos;

ii) 0,2 valores a quem for detentor de Curso de Pós-graduação na área da Saúde;

iii) 0,3 valores a quem for detentor de Doutoramento ou Mestrado na área da Saúde;

d) FM - de zero a um valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde - será atribuído 0,1 valor por cada hora de formação efetuada, até ao máximo de 1 valor. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

e) IC - de zero a dois valores, valorados do seguinte modo:

i) Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea - 0,25 pontos, até ao limite de 1 valor;

ii) Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico. Neste item, são excluídas as publicações em jornais ou outras publicações que não sejam de cariz científico, ou seja, que não tenham como público privilegiado profissionais/comunidade científica. - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

f) CFL - de zero a oito valores, adotando-se uma regra três simples em que 8 valores corresponderão à classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.

g) DI - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

i) Atividades docentes relacionadas com a respetiva área profissional - são contabilizados 0,10 valores por cada 6 horas de atividade letiva efetuada em contexto académico/escolar e desde que integrada em unidades curriculares, até um total de 0,8 valores;

ii) Atividades de investigação relacionadas com a enfermagem - são pontuadas atividades inseridas em estudos investigativos cujos resultados tenham sido divulgados, sendo que a participação e/ou autoria será pontuada em 0,2 valores;

h) OS - de zero a dois valores, valorados do seguinte modo:

i) Participação em órgãos sociais de sociedade científica relacionada com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuída a pontuação de 0,25 valores até ao máximo de 1,5 valores;

ii) Participação, como membro efetivo, em órgãos sociais de associações profissionais ou de associações sindicais relacionados com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuído a pontuação de 0,10 valores até ao máximo de 0,5 valores.

16 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de zero a 20 valores, com valorização até à centésima, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

17 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:

1.º Ter maior tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

2.º Ser detentor de título profissional de especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

3.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro, na USISM.

4.º Ser detentor de título profissional há mais tempo.

18 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 23.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do n.º 12 da Portaria supra mencionada e do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

19.1 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de afixação nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), assim como na página eletrónica da USISM.

19.2 - Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20 - Ordenação final dos candidatos:

20.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

20.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

21 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência).

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto no ponto 3, do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

23 - Constituição do júri:

Presidente: Nadine Pironet, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Luís Carlos Pires Ferreira, Enfermeiro Gestor do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Manuela Rodrigues da Siva Duarte Ferreira, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Maria Isabel Ventura Araújo Moreira, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2.º Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

4 de novembro de 2020. - A Presidente do Júri, Nadine Pironet.

313718399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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