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Aviso 17932/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, área de cardiopneumologia, área de ortoptista e área de radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR)

Texto do documento

Aviso 17932/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, área de cardiopneumologia, área de ortoptista e área de radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, área de cardiopneumologia, área de ortoptista e área de radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

1 - Nos termos do disposto nos números 1, 3 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de outubro de 2020, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Brigadeiro-general Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelas alíneas h) e i) do n.º 1 do Despacho 6635/2020, de 15 de junho de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 25 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do HFAR, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, área de cardiopneumologia, área de ortoptista e área de radiologia.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro (artigo 24.º) e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de CTFPTI:

Referência A - área de análises clínicas e de saúde pública, 1 posto de trabalho;

Referência B - área de cardiopneumologia, 1 posto de trabalho;

Referência C - área de ortoptista, 1 posto de trabalho;

Referência D - área de radiologia, 1 posto de trabalho.

5 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas no Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, sito na Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, complementado com as alíneas a), g) e k), do n.º 1, do artigo 5.º, e artigo 6.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

7 - Posição remuneratória:

1.ª Posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), a que corresponde o valor de 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

8 - Prazo para apresentação de candidaturas:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 19.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

9 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais, os previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto: ser detentor, na profissão correspondente, do título profissional emitido pela entidade competente.

11 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º, da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 15 de junho de 2020, do Ministro da Defesa Nacional no âmbito da aprovação do mapa de pessoal civil para 2020, do HFAR, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea j) do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

13 - Formação académica exigida: Licenciatura correspondente a uma das áreas de formação académica ou profissional, designadamente, em análises clínicas e de saúde pública, em cardiopneumologia, em ortoptista ou em radiologia.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 19.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo.

a) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do HFAR, Serviço de Recursos Humanos, sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa.

14.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão atualizada;

b) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que exercem, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções.

14.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 6, do artigo 21.º, da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é a avaliação curricular, nos termos do disposto do n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.3 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

15.4 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos (OC), resulta da avaliação curricular e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

OC = HAP + CFCS + TEF + EP + FP + DFI

em que:

HAP = Habilitação Académica e Profissional;

CFCS = Classificação Final obtida no Curso Superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional;

TEF = Tempo de Exercício de Funções na respetiva profissão;

EP = Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

FP = Atividades de formação frequentadas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde, desde que de duração igual ou superior a seis horas;

DFI = Atividades Docentes, de Formação ou de Investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

15.5 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.7 - Em situações de igualdade de valoração, são aplicados os critérios de ordenação preferencial, nos termos artigo 28.º, da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

16 - Composição do Júri do concurso:

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Referência A - área de análises clínicas e de saúde pública:

Presidente - Tenente, Técnico de Saúde, Carlos Alberto Duarte Rodrigues;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - 2.º Tenente, Técnico Saúde, Adriano António Domingos Antão;

2.º Vogal Efetivo - 2.º Tenente, Técnico Saúde, Alexandre Jorge dos Santos Sousa;

1.º Vogal Suplente - Tenente, Técnico Saúde, José Manuel de Moura Coelho;

2.º Vogal Suplente - Ermelinda Maria Ventura Branco, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Referência B - área de cardiopneumologia:

Presidente - Cândida de Sousa Correia Romeiro Belejo, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria Leonor Coelho de Almeida Cunha, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

2.º Vogal Efetivo - Maria Alexandra Gonçalves Guardado, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Suplente - Maria José Cruz Massa, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

2.º Vogal Suplente - José Augusto Barreto Fonseca, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Referência C - área de ortoptista:

Presidente - Kátia Sheila de Jesus Cheles, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Carlos André de Carvalho dos Ramos Correia, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

2.º Vogal Efetivo - Ana Luiza Martins Santos Brito Braga, Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Suplente - Ana Rita Ferreira Afonso Canotilho Grácio, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

2.º Vogal Suplente - Maria Ana Gonçalves Fateixa Palmeiro, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

Referência D - área de radiologia:

Presidente - Maria Manuela Sousa Almeida, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Sandra Isabel Carujo ferreira, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

2.º Vogal Efetivo - Marta Sofia Gonçalves Ferreira, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

1.º Vogal Suplente - Maria do Rosário Baptista da Cruz Chorincas, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;

2.º Vogal Suplente - Maria da Graça Marques Martins, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - De acordo com o artigo 23.º, da Portaria 154/2020 de 23 de junho, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal, previsto no n.º 1 do artigo 22.º da mesma, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;

b) Carta registada;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do HFAR, é afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR, e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.hfar.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 29.º, da Portaria 154/2020 de 23 de junho.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de outubro de 2020. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, José Jorge de Sousa Marinho, Tenente-Coronel de Infantaria.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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