Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.
Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa
1 - Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, 4015883 Brigadeiro-general Médico Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
g) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
h) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LTFP;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação actual;
x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
i) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, na sua redação atual, e do disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Diretor do HFAR a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, para, no âmbito do HFAR:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor do HFAR, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do referido Despacho 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Diretor do HFAR, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, no âmbito do HFAR, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea c) do n.º 1 do presente despacho.
4 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos Subdiretores para os polos do HFAR e nos chefes dos departamentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, na sua redação atual.
5 - A competência delegada pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) no Subdiretor para o HFAR/Polo do Porto e no chefe do Departamento de Administração e Finanças previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, na sua redação atual.
6 - É revogado o Despacho 5552/2020, de 4 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020.
7 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do HFAR, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 20 de março de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.
15 de junho de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
313319813