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Portaria 654/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017

Texto do documento

Portaria 654/2020

Sumário: Altera os n.os 2 e 3 da Portaria 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017.

A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., foi autorizada a contratar a empreitada de construção do Centro de Saúde de Nisa, com um prazo de 18 meses, mediante a Portaria 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017.

Considerando que, por motivos relacionados com a execução da empreitada, que registou atrasos também decorrentes da pandemia COVID-19, não foi possível concretizar o encargo no prazo inicialmente previsto, tornando-se necessário proceder à alteração da referida portaria, ajustando o prazo de execução para 34 meses e o respetivo escalonamento;

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º São alterados os n.os 2 e 3 da Portaria 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, que passam a ter a redação seguinte:

«2 - A autorização fica condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com um limite máximo em termos de financiamento nacional de 161 100 EUR (cento e sessenta e um mil e cem euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 114 766,39 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019: 358 738,03 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 600 495,54 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

313688201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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