A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., pretende proceder à construção do Centro de Saúde de Nisa, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato de empreitada pelo período de 18 meses, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.073.999,96 EUR (um milhão, setenta e três mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à construção do Centro de Saúde de Nisa.
2 - A autorização fica condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com um limite máximo em termos de financiamento nacional de 198.152,99 EUR (cento e noventa e oito mil, cento e cinquenta e dois euros e noventa e nove cêntimos).
3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 103.418,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 867.163,10 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 103.418,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
14 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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