Portaria 386/92
de 9 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, seja fixada, conforme planta anexa a esta portaria, a zona especial de protecção do Solar dos Bertiandos, em Ponte de Lima, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 129/77, de 29 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 8 de Abril de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)