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Aviso 17112/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeação da doutorada Maria Goreti Faria da Costa e Silva para exercer as funções de adjunta de gabinete do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Aviso 17112/2020

Sumário: Nomeação da doutorada Maria Goreti Faria da Costa e Silva para exercer as funções de adjunta de gabinete do Conselho Económico e Social.

Torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Económico e Social, Francisco José Pereira de Assis Miranda, de 7 de outubro de 2020, e considerando que:

1 - De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de maio, Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, e Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio), o presidente do CES pode constituir um gabinete de apoio à presidência;

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do referido normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e um secretário pessoal;

3 - Aos membros do gabinete do presidente do CES é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

Foi designada, para o seu gabinete, no uso da competência legalmente conferida ao Presidente do CES, a Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 7 de outubro de 2020.

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor e as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 publica-se, em anexo, a respetiva nota curricular.

O Despacho supramencionado foi proferido pelo Senhor Presidente do Conselho Económico e Social, Francisco José Pereira de Assis Miranda, encontrando-se arquivado nestes serviços.

7 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.

ANEXO

Nota Curricular

Goreti Faria é licenciada em Economia pela Universidade do Minho desde 2011. É mestre e doutorada, desde 2016, na área da Teoria da Decisão, pela London School of Economics. Desempenhou funções de Economista nos Departamentos de Transporte, Regulação das Estradas e Comboios e Regulação da Energia para o governo do Reino Unido, entre 2017 e 2019. De 2019 ao presente desempenhou funções no sector privado.

313623044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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