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Portaria 399/89, de 6 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de vogal do conselho directivo do Conselho Regional de Segurança Social de Santarém.

Texto do documento

Portaria 399/89
de 6 de Junho
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, fixou a orgânica e funcionamento dos centros regionais de segurança social, institutos públicos que, segundo o artigo 2.º deste diploma, revestem a natureza de serviços personalizados do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Com a publicação do Regulamento do Cento Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 389/85, de 26 de Junho, o conselho directivo responsável pela administração do referido Centro é composto por um presidente e dois vogais, cujo provimento se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho. Tendo presente que o citado instituto público constitui o sector operacional, a nível regional, do aparelho administrativo do sistema de segurança social, assume especial relevância o desempenho dos referidos cargos, de reconhecida responsabilidade e importância, para uma eficiente gestão e um eficaz funcionamento das estruturas e do próprio sistema.

É indispensável, assim, preencher os correspondentes lugares, designadamente os de vogal do mesmo órgão, com elementos possuidores do perfil que as exigências da função determinam. Para o efeito impõe-se alargar a respectiva área de recrutamento a funcionários dotados de conhecimentos, capacidade de direcção e de decisão, bem como de elevado nível de sentido de responsabilidade, exigidos para o exercício do cargo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Santarém aos funcionários de reconhecida competência que ocupem, nas respectivas carreiras, lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E, possuidores de licenciatura e pertencentes a qualquer quadro dos organismo e serviços da Administração Pública.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 389/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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