Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, para os anos de 2021 e 2022.
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2021 e 2022 e estimando que o encargo relativo a aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 2 298 924 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, para os anos de 2021 e 2022, que não pode, em cada ano económico exceder a importância de (euro)1 149 462 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois euros), acrescidos de IVA à taxa legal.
2.º O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2021 e 2022 estima-se no valor de (euro) 2 298 924 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2021 e 2022 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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