Sumário: Procede à seleção das candidaturas ao «Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia».
Considerando que:
I. O Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 4 de abril, alterado pelo Despacho 4417/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 7 de maio, e pelo Despacho 4750/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 15 de maio, determinou a apresentação de candidaturas ao «Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia», para distribuição de parte da dotação prevista no n.º 1 do artigo 92.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018;
II. As cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), após emissão de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e nos termos referidos no citado despacho, procederam à análise das candidaturas apresentadas;
III. A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) hierarquizou os projetos, de acordo com os critérios de avaliação e de desempate definidos no aludido despacho, tendo as CCDR, com a colaboração da DGAV, procedido à audiência de interessados relativamente à lista ordenada das candidaturas;
IV. Com base no resultado da audiência de interessados, a DGAL hierarquizou os projetos, tendo o Despacho 12467-C/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro, aprovado a comparticipação de 17 candidaturas, tendo em conta a respetiva posição na lista ordenada e a dotação disponível;
V. Ficaram por financiar 112 candidaturas elegíveis, apresentadas pelas entidades ao abrigo do referido Despacho 3321/2018;
VI. O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, prevê no n.º 1 do artigo 108.º a transferência da verba de 1 500 000 euros para a administração local, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria 146/2017, de 28 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia;
VII. Através do Despacho 6258-A/2019, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 8 de julho de 2019, foram selecionadas 20 candidaturas elegíveis, com base nas candidaturas apresentadas, pelas entidades no âmbito do procedimento aberto pelo Despacho 3321/2018 supramencionado, mediante a celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira, tendo sido atribuído às candidaturas selecionadas a comparticipação total de 1 128 615,70 euros, correspondendo a um investimento elegível de 2 462 587,33 euros;
VIII. O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, prevê no n.º 1 do artigo 311.º a transferência da verba de 2 200 000 euros para a administração local, sendo os incentivos definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da agricultura, para efeitos do disposto na Portaria 146/2017, de 28 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia;
IX. A dotação na rubrica orçamental 08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios», do Orçamento das Transferências para a Administração Local, prevista no Orçamento do Estado para 2020, é atualmente de 5 692 228,98 euros.
Assim, a Secretária de Estado do Orçamento, o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:
a) Selecionar para financiamento os projetos identificados no quadro em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, de acordo com os valores nele constantes, com base nas candidaturas apresentadas pelas entidades no âmbito do procedimento aberto pelo Despacho 3321/2018, supramencionado, mediante a celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira;
b) Atribuir às candidaturas selecionadas a comparticipação total de 1 827 916,81 euros, correspondendo a um investimento elegível de 7 874 270,86 euros, atendendo aos valores de apoio financeiro previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 3321/2018, aos critérios de avaliação referidos nas alíneas do artigo 7.º do mesmo despacho, bem como aos critérios de desempate identificados no n.º 5 do seu artigo 9.º;
c) Autorizar o pagamento de 90 % da comparticipação a título de adiantamento, após a publicação dos contratos no Diário da República;
d) Caso o valor final do investimento venha a ser inferior ao contratualizado, há lugar à restituição de verbas, por parte das entidades beneficiárias, na proporção recebida em excesso a título de adiantamento.
14 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 8 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
ANEXO
(ver documento original)
313660029