Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia
Pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, foi aprovado o programa de apresentação de candidaturas à concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia.
Por seu turno, pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 4417/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018, foi prorrogado o prazo limite para apresentação de candidaturas ao referido programa para o dia 15 de maio de 2018.
Reconhecendo-se o papel que as empresas locais têm vindo a desempenhar neste âmbito, considera-se necessário que o programa seja alterado para que também inclua estas entidades no âmbito dos beneficiários, nos casos em que o seu capital social seja totalmente detido por um ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
Face a esta alteração do âmbito subjetivo do programa e por forma a permitir a cabal preparação das candidaturas por parte das entidades agora também consideradas elegíveis, importa, igualmente, prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas.
Assim, os Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, no n.º 1 do Despacho 9973-A/2017, de 16 de novembro, do Ministro da Administração Interna, e no n.º 3 do Despacho 5564/2017, de 14 de junho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto, do artigo 5.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, e do artigo 227.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, determinam o seguinte:
1 - Os artigos 2.º, 6.º e 9.º do Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Empresas locais, nos casos em que o seu capital social seja totalmente detido por um ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]:
a) (euro) 50.000 para a construção de um CRO municipal, cuja candidatura é apresentada pelo município ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido pelo município;
b) (euro) 100.000 para a construção de um CRO intermunicipal, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios, por uma associação de municípios de fins específicos, por uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana;
c) (euro) 15.000 para a modernização de um CRO municipal existente, cuja candidatura é apresentada pelo município ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido pelo município;
d) (euro) 30.000 para a modernização de um CRO intermunicipal existente, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios, por uma associação de municípios de fins específicos, por uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
2 - Para efeitos do presente despacho, entende-se por CRO intermunicipal as instalações que sejam propriedade de um agrupamento de municípios, de uma associação de municípios de fins específicos, de uma entidade intermunicipal ou por uma empresa local cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana.
Artigo 9.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) Apresentados por empresas locais cujo capital social seja totalmente detido por dois ou mais municípios, por uma associação de municípios, independentemente da respetiva tipologia, ou por uma área metropolitana;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»
2 - O prazo de 15 de maio de 2018, previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, com a redação decorrente do Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 4417/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018, para apresentação de candidaturas à concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia, é prorrogado até ao dia 31 de maio de 2018.
3 - O Anexo ao Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...].
d) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...].
e) [...];
f) [...].
2 - Nos casos em que a candidatura é apresentada por uma empresa local, o número de eleitores a atender para os efeitos da alínea c) do número anterior é o aplicável à respetiva entidade pública participante.
3 - Na modernização de CRO existentes, e como valores de referência para o estabelecimento dos apoios financeiros máximos, são considerados 40 % dos valores previstos no n.º 1.»
4 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2018.
9 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
311339136