A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12467-C/2018, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de centro de recolha oficial de animais de companhia

Texto do documento

Despacho 12467-C/2018

Considerando que:

1 - O Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 4 de abril, alterado pelo Despacho 4417/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 7 de maio, e pelo Despacho 4750/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 15 de maio, aprovou a apresentação de candidaturas ao «Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia»;

2 - O artigo 5.º do despacho definiu como montante global de apoio disponível 1 000 000,00 euros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial (CRO) de animais de companhia, financiado por parte da dotação prevista no n.º 1 do artigo 92.º da Lei 144/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018 (LOE/2018);

3 - As cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após emissão de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e nos termos referidos no citado despacho, procederam à análise das candidaturas apresentadas;

4 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) hierarquizou os projetos, de acordo com os critérios de avaliação e de desempate definidos no aludido despacho, tendo as CCDR, com a colaboração da DGAV, procedido à audiência de interessados relativamente à lista ordenada das candidaturas;

5 - Com base no resultado da audiência de interessados, a DGAL hierarquizou os projetos, apresentando a proposta de seleção que se apresenta no Anexo do presente despacho;

6 - O total do investimento elegível ascende a 3 962 537,79 euros, sendo a comparticipação de 975 318,91 euros, atendendo aos valores máximos de apoio financeiro previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 3321/2018;

Decide-se:

a) Aprovar a concessão do apoio nos termos propostos pela DGAL, mediante a celebração de contratos-programa no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira com as entidades identificadas no quadro em Anexo, de acordo com os valores nele apresentados;

b) Atribuir, ainda em 2018, parte das comparticipações relativas aos investimentos indicados nas candidaturas apresentadas, a título de adiantamento, até ao montante de 877.787,02 euros;

c) Autorizar o pagamento dos valores adstritos a 2018, logo após a assinatura, sem prejuízo da publicação dos contratos no Diário da República;

d) Caso o valor final do investimento venha a ser inferior ao contratualizado, há lugar à restituição de verbas, por parte das entidades beneficiárias, na proporção recebida em excesso a título de adiantamento.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

20 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(ver documento original)

311936755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3564636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda