Considerando que:
1 - O Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação n.º 3321/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 4 de abril, alterado pelo Despacho 4417/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 7 de maio, e pelo Despacho 4750/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 15 de maio, aprovou a apresentação de candidaturas ao «Programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia»;
2 - O artigo 5.º do despacho definiu como montante global de apoio disponível 1 000 000,00 euros para a construção e a modernização de centros de recolha oficial (CRO) de animais de companhia, financiado por parte da dotação prevista no n.º 1 do artigo 92.º da Lei 144/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018 (LOE/2018);
3 - As cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), após emissão de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e nos termos referidos no citado despacho, procederam à análise das candidaturas apresentadas;
4 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) hierarquizou os projetos, de acordo com os critérios de avaliação e de desempate definidos no aludido despacho, tendo as CCDR, com a colaboração da DGAV, procedido à audiência de interessados relativamente à lista ordenada das candidaturas;
5 - Com base no resultado da audiência de interessados, a DGAL hierarquizou os projetos, apresentando a proposta de seleção que se apresenta no Anexo do presente despacho;
6 - O total do investimento elegível ascende a 3 962 537,79 euros, sendo a comparticipação de 975 318,91 euros, atendendo aos valores máximos de apoio financeiro previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Despacho 3321/2018;
Decide-se:
a) Aprovar a concessão do apoio nos termos propostos pela DGAL, mediante a celebração de contratos-programa no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira com as entidades identificadas no quadro em Anexo, de acordo com os valores nele apresentados;
b) Atribuir, ainda em 2018, parte das comparticipações relativas aos investimentos indicados nas candidaturas apresentadas, a título de adiantamento, até ao montante de 877.787,02 euros;
c) Autorizar o pagamento dos valores adstritos a 2018, logo após a assinatura, sem prejuízo da publicação dos contratos no Diário da República;
d) Caso o valor final do investimento venha a ser inferior ao contratualizado, há lugar à restituição de verbas, por parte das entidades beneficiárias, na proporção recebida em excesso a título de adiantamento.
O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
20 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
(ver documento original)
311936755