A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 298/87, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto n.º 411/74, de 5 de Setembro, e esclarece que a assistência médica e medicamentosa da população por aquele abrangida é a que resulta dos despachos actualmente em vigor sobre a matéria.

Texto do documento

Decreto-Lei 298/87
de 31 de Julho
O Decreto 411/74, de 5 de Setembro, veio garantir o direito à assistência médica e medicamentosa na doença e na maternidade, e bem assim ao abono de família e prestações complementares aos trabalhadores beneficiários da Previdência que ficaram desempregados após 1 de Maio de 1974, os quais não fruíam à data de qualquer tipo de protecção social.

Com a evolução entretanto operada no regime de protecção no desemprego, através do Decreto-Lei 183/77, de 5 de Maio, com redacção dada pelo Decreto-Lei 297/83, de 24 de Junho, e reestruturado pelo Decreto-Lei 20/85, de 17 de Janeiro, e a criação, por outro lado, ao abrigo do Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, de um esquema de protecção social dirigido à população carenciada, abrangendo os trabalhadores com inscrição interrompida, deixaram de verificar-se os pressupostos que justificavam a vigência do Decreto 411/74, de 5 de Setembro, no tocante às prestações de segurança social.

O mesmo se observa relativamente à assistência médica e medicamentosa, tendo em conta que, primeiro por despacho ministerial de 20 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 1978, e depois pelo Despacho 27/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 1986, que substituiu aquele, passou a ser assegurado o acesso à totalidade dos cuidados de saúde garantidos pelo Serviço Nacional de Saúde a todos os estratos populacionais não abrangidos por qualquer esquema de seguro obrigatório de protecção na doença.

Considerando, pois, não se verificarem, actualmente, os motivos que determinaram a publicação do Decreto 411/74, de 5 de Setembro, e reconhecendo ainda que a sua não revogação expressa tem suscitado dúvidas cuja interpretação pode pôr em causa a uniformidade na aplicação dos regimes de segurança social, o que só pode conseguir-se por essa revogação;

Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, o Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto 411/74, de 5 de Setembro.
Art. 2.º - 1 - As situações previstas pelo Decreto 411/74 são reguladas pelos Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, e Decreto-Lei 20/85, de 17 de Janeiro, que substituiu o Decreto-Lei 183/77, de 5 de Maio, e legislação complementar, os quais definiram a protecção de segurança social:

a) Da população carenciada não abrangida por regimes contributivos;
b) Dos trabalhadores em situação de desemprego.
2 - A assistência médica e medicamentosa é concedida nos termos das disposições legais aplicáveis à protecção na doença dos beneficiários abrangidos pelos regimes contributivos e dos despachos que garantem e definem o acesso aos cuidados de saúde garantidos pelo Serviço Nacional de Saúde à população não abrangida por qualquer esquema de seguro obrigatório de protecção na doença.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 17 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Decreto 411/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência

    Reconhece aos beneficiários inscritos na Caixa de Previdência e Abono de Família, desempregados depois de 1 de Maio de 1974, o direito às prestações de assistência médica e medicamentosa, na doença e na maternidade, bem como ao abono de família e prestações complementares.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Decreto-Lei 183/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa os princípios gerais de atribuição de subsídios de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Decreto-Lei 160/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 297/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 183/77, de 5 de Maio (subsídio de desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda