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Portaria 618/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Funde e amplia as anteriores classificações, redenomina para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado» e altera a categoria de classificação para monumento de interesse público

Texto do documento

Portaria 618/2020

Sumário: Funde e amplia as anteriores classificações, redenomina para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado» e altera a categoria de classificação para monumento de interesse público.

O Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 1977, procedeu à classificação como imóveis de interesse público da «Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pinturas quinhentista e demais recheio», do «Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo» e da «Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes».

Embora não seja conhecida com exatidão a data da instituição da Misericórdia de Abrantes, sabe-se que a Irmandade foi inicialmente instalada, nos primeiros anos do século xvi, numa casa que fazia parte do conjunto do Hospital do Salvador, fundado em finais do século xv na zona do celeiro real da cidade, do qual resta ainda um dos mais completos conjuntos de talhas quatrocentistas existentes no país. O hospital foi anexado à Misericórdia em 1532, quando já decorria a construção da igreja, concluída em 1548, cronologia bem patente nas suas características estruturais maneiristas.

O templo, com fachada vazada por magnífico portal de volta perfeita de linguagem quinhentista, onde pontua um dos mais antigos baixos-relevos conhecidos representando a Senhora da Misericórdia, sofreu uma atualização estética barroca da qual resultou o retábulo em talha dourada, de estilo nacional. Apesar desta campanha decorativa, ainda se conservam nas suas paredes as notáveis tábuas que formavam o antigo retábulo quinhentista, atribuído ao denominado Mestre de Abrantes, bem como o púlpito, de meados do século xvi, e os altares laterais com telas seiscentistas do pintor abrantino Manuel Henriques. Merece ainda destaque a Tribuna dos Mesários, acessível a partir da Sala do Definitório.

O conjunto do Cartório e sala do Definitório, formando a Casa do Despacho, volta a sua frontaria para um claustro no qual se destaca a cisterna, que poderá remontar a finais do século xvi. Em torno deste pátio organizam-se igualmente os edifícios do antigo hospital, incluindo o núcleo de fundação quatrocentista e os acrescentos posteriores. O Definitório, antecedido pela sala do Cartório, compõe seguramente um dos espaços mais singulares do conjunto, integrando a mesa e os bancos setecentistas, de formato circular, onde se reuniam os definidores, bem como o revestimento azulejar do século xviii, ainda integrável na denominada Grande Produção Joanina.

Considera-se, assim, fundamental reunir as anteriores classificações numa classificação única, que reconheça a íntima relação entre todos estes elementos, a antiguidade e solidez da sua história comum e ainda a comunhão da sua função assistencial, conservada até ao presente.

Assim, pela presente portaria, procede-se às seguintes alterações:

a) À fusão das anteriores classificações;

b) À ampliação da área classificada, de forma a abranger o adro sobrelevado que defende o portal quinhentista da fachada noroeste da igreja, incluindo a sua extensão nas traseiras do templo, e ainda o pequeno pátio que estabelece ligação com este adro e proporciona acesso direto à Casa do Despacho;

c) À redenominação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado»;

d) Da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP), de acordo com a legislação em vigor.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Fusão, ampliação, redenominação e alteração da categoria de classificação da área classificada

1 - São fundidas as classificações da «Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tábuas de pinturas quinhentista e demais recheio», do «Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde está o lavabo» e da «Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes», classificados como imóveis de interesse público pelo Decreto 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 1977.

2 - É ampliada a área classificada, de forma a abranger o adro sobrelevado que defende o portal quinhentista da fachada noroeste da igreja, incluindo a sua extensão nas traseiras do templo, e ainda o pequeno pátio que estabelece ligação com este adro e proporciona acesso direto à Casa do Despacho.

3 - É redenominada a classificação para «Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património móvel integrado», em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes, distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - É alterada a categoria de classificação de imóvel de interesse público para monumento de interesse público, de acordo com a legislação em vigor.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313632798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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