Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 616/2020, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público os Paços do Concelho Medievais de Avis, no Largo Miguel Bombarda, Avis, freguesia e concelho de Avis, distrito de Portalegre

Texto do documento

Portaria 616/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público os Paços do Concelho Medievais de Avis, no Largo Miguel Bombarda, Avis, freguesia e concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Localizado no interior das muralhas levantadas na primeira metade do século xiii, a par do imponente conjunto conventual onde se instalou a Ordem de Avis, fundadora da vila e nela sediada, e situado paredes-meias com a igreja matriz quatrocentista, o edifício dos Paços do Concelho Medievais de Avis contribui significativamente para o entendimento do local onde se integra.

Datado dos séculos xiv-xv, mas provavelmente construído sobre uma estrutura administrativa anterior, o edifício foi sujeito a diversas alterações ao longo das centúrias, destacando-se a intervenção do século xix, da qual resultou a construção da abóbada do piso térreo e o andar superior. Da empreitada original conservam-se diversos vãos geminados e outros elementos pétreos, alguns dos quais apresentam inscrições.

Apesar das intervenções posteriores, os Paços do Concelho Medievais de Avis constituem ainda um raríssimo testemunho da importância municipal na estrutura administrativa portuguesa na Idade Média, bem como um importante documento para a história da Ordem Militar de Avis no Alto Alentejo.

A classificação dos Paços do Concelho Medievais de Avis reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público os Paços do Concelho Medievais de Avis, no Largo Miguel Bombarda, Avis, freguesia e concelho de Avis, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313634709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda