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Portaria 385/92, de 8 de Maio

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Sumário

ALARGA O QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, QUE CONSTITUI O ANEXO II A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA NUMERO 371-D/91, DE 30 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 385/92
de 8 de Maio
O quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação carece de ser ajustado na parte referente ao grupo de pessoal técnico a fim de permitir um acompanhamento personalizado aos bolseiros que anualmente, em sequência dos acordos de cooperação celebrados com os países africanos de língua oficial portuguesa, frequentam cursos e estágios de formação profissional em instituições e estabelecimentos de ensino nacionais.

Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo 29/91, de 2 de Fevereiro, e pela Portaria 371-D/91, de 30 de Abril, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-D/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL PARA A COOPERAÇÃO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 23/89, DE 13 DE JANEIRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 29/91, DE 2 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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