Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 349/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018.
O Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização foi autorizado a assumir os encargos financeiros plurianuais relativos à contratação de duas viaturas em regime de contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no período compreendido entre os anos económicos de 2018 e 2022, mediante a Portaria 349/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018.
Considerando que o início da vigência dos contratos, em regime de aluguer, das viaturas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização se concretizou apenas no ano económico de 2019, e com um encargo de montante inferior ao autorizado, verifica-se a necessidade de proceder ao seu reescalonamento, de forma a ajustá-lo ao período e ao montante efetivo decorrentes da execução do contrato, transferindo a sua vigência para o hiato temporal compreendido entre os anos económicos de 2019 e 2023.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao ajuste e reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 349/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018, no montante global de 45 811,68 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 5 917,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 11 452,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 11 452,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 11 452,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 5 535,47 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas no n.º 1, suportadas por verba adequada e a inscrever no orçamento da Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização para cada ano económico, são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos anteriores.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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