Sumário: Extensão de encargos de viagens da Reitoria.
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de agenciamento de viagens e similares para a Reitoria, nomeadamente, serviços de transporte aéreo, serviços de alojamento, serviços de transporte ferroviário, aluguer de viaturas, seguros associados a viagens e outros serviços complementares. Esta aquisição abrangerá todos os projetos atualmente em execução pela U.Porto do programa ERASMUS e dos programas equivalentes do quadro comunitário anterior, assim como novos projetos no âmbito do programa ERASMUS, cujas candidaturas venham a ser aprovadas. Também se incluirão nesta aquisição as viagens, alojamentos e serviços similares requeridos pelos serviços da Reitoria, no âmbito da sua atividade corrente e no âmbito de outros projetos financiados.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 749.570 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato cuja execução se inicia no dia útil imediatamente a seguir à sua assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2021, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando, assim, que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina-se o seguinte:
1) Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 749.570 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2020 - 76.830 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - 672.740 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados, para os anos de 2020 e 2021, previsivelmente, nas rubricas 02.02.10 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Transportes, 02.02.12.B0.00 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Seguros - Outras, 02.02.13 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Deslocações e estadas e 02.02.25 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Outros serviços;
5) A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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