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Aviso 16034/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficial - Capelão Militar - sacerdote da Igreja Católica em regime de contrato especial

Texto do documento

Aviso 16034/2020

Sumário: Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficial - Capelão Militar - sacerdote da Igreja Católica em regime de contrato especial.

Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficial capelão militar - sacerdote da Igreja Católica, em regime de contrato especial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 março, no Decreto-Lei 251/09, de 23 de setembro, no Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de 1 (uma) vaga prevista, o concurso externo para ingresso na categoria de oficiais - Capelão Militar - Sacerdotes da Igreja Católica, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) (1).

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter a situação militar regularizada;

c) Ter idade não superior a 34 anos, na data limite para formalização da candidatura;

d) Possuir como habilitações literárias mínimas de Sacerdote da Igreja Católica;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 4 digitalizados.

4 - Documentos necessários para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias que comprove a habilitação de Sacerdote da Igreja Católica;

b) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento do concurso;

c) Declaração do superior eclesiástico a autorizar a candidatura a Capelão Militar;

d) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada.

5 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos dos números 3 e 4.

6 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na página da internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

7 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por e-mail (2).

8 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme a legislação em vigor, resultando na classificação de "Apto" ou "Não Apto", sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como "Não Apto" ou que não compareçam;

c) A avaliação psicológica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, conforme as normas descritas em anexo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

d) As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro que servirão de desempate em caso de igualdade de Classificação Final;

e) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no primeiro dia de provas, de formulário próprio;

f) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), o Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas em 12, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

g) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.

h) Para a realização das provas, no âmbito das medidas de proteção relacionadas com a pandemia Covid-19, os candidatos devem, obrigatoriamente, ser portadores de equipamento de proteção individual (máscara). O não cumprimento desta regra, determina a impossibilidade de realizar as provas.

9 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficiais - capelão militar não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

10 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos pela Marinha.

12 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Atestado médico passado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivos relatórios;

e) Cartão de Cidadão;

f) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso, com os seguintes parâmetros:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de Protrombina;

iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HV1+ HV2;

xii) Urina II.

h) Originais dos documentos indicados em 5, à exceção do Registo Criminal.

13 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada via e-mail (2).

14 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em janeiro de 2021.

15 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RCE compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de 8 anos, e máximo de 18, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

30 de setembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

313606675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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