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Despacho 9644-A/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 9644-A/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Considerando que Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), enquanto NATO's Integrated Logistcs and Services Provider Agency, o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA), enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 (órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento).

Considerando que a NSPA, com sede no Luxemburgo, é uma agência da NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos Estados -Membros do referido Tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, possibilitando, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo.

Considerando, ainda, que a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de navios de patrulha oceânica (NPO) da classe Viana do Castelo, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha, se mantém desde 2017, e que há necessidade de renovar a decisão, quanto à satisfação deste desiderato operacional, proferida no Despacho 8306/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de setembro de 2017, determino o seguinte:

1 - Nos termos do Despacho 9195/2020, de 07 de setembro, de Sua Excelência o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de setembro de 2020, delego com a faculdade de subdelegação nos termos do artigo 109.º do CCP, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 106.º, ambos do CCP, proceder à aprovação da minuta do sales agreement que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de procurement pela NSPA e posterior fornecimento à Marinha Portuguesa de dois sistemas Medusa MK4/B Fire Control System (FCS) e dois sistemas artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS, com os respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, bem como proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português;

b) Praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e condução dos procedimentos de formação dos contratos junto da NSPA;

c) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no sales agreement referido na alínea a), incluindo autorizar adiantamentos de preço se tal resultar dos seus termos e condições, conforme previsto e regulamentado nas diretivas NATO aplicáveis;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme definido no artigo 302.º do CCP.

2 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar, os saldos que se venham a verificar no fim de 2020, transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução.

3 - Em cumprimento do n.º 4 do Despacho 8289/2020, de 4 de agosto, a DN deverá assegurar o envio de cópia dos instrumentos contratuais ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

30 de setembro de 2020. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

313606375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4269631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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