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Aviso 15174/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário e constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15174/2020

Sumário: Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário e constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários e consequente constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento de Estado), torna-se público que por deliberação da Junta da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões de 30 de junho de 2020, se encontra aberto, ao abrigo da disposição legal supracitada:

A. Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário e constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia com as seguintes funções principais: Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e o descrito no mapa de pessoal para o ano de 2020, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - O Presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 112/2017 de 29 de dezembro, Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março, Lei 2/2020, de 31 de março, Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020 e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso.

4 - Local de Trabalho - a área geográfica da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.

5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria colocada a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e designadamente as funções descritas para a referência do concurso.

7 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 12.º da Lei 112/2017, a remuneração dos trabalhadores será a 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira.

8 - Contagem de tempo de serviço anterior - Nos termos do artigo 13.º da citada Lei 112/2017, após a integração e o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, haverá lugar a reconstituição da carreira com base no tempo de exercício de funções, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.

9 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.0 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, no período compreendido e definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020

10.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos habilitacionais:

a) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos. É possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional na área.

10.3 - Âmbito de recrutamento - só podem ser opositores ao procedimento concursal as pessoas que se enquadrem no artigo 5.º da Lei 12/2017 de 29 de dezembro.

11 - Candidaturas - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia (www.jf-montemorovelho.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

11.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio, devidamente datado e assinado, disponível no site desta autarquia, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, até ao último dia do prazo fixado, remetido por correio registado e com aviso de receção, para a União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, sita na Rua Dr. José Galvão, 134, 3140-271 Montemor-o-Velho, expedido até ao termo do prazo fixado ou enviadas por correio eletrónico para geral@jf-montemorovelho.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, com a devida autorização para a utilização do âmbito do procedimento;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Currículo profissional tipo Vitae;

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.4 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Susana Isabel Santos Grou, Técnica Superior, Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões;

1.º Vogal: Cristiano Correia de Santa Rita, Técnico Superior;

2.º Vogal: Isaura da Conceição Pinto Carvalho, Assistente Técnica da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões;

1.º Suplente: António Correia Pardal Bispo, Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões;

2.º Suplente: António José Sérvolo, Secretário da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Cristiano Correia de Santa Rita.

13 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º Lei 112/2017, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente o tempo de serviço no exercício das funções, as habilitações literárias ou profissionais/habilitações académicas, e da formação realizada.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Ponderação - as ponderações a utilizar nos métodos de seleção são as seguintes:

A. Avaliação Curricular:

i) Habilitações académicas (HA);

ii) Experiência profissional (EP).

iii) Formação profissional (FP);

Ponderação - AC = 15 % HA + 70 % EP + 15 % FP

B. Entrevista Profissional de Seleção:

i) Experiência profissional - Conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação, e capacidade de adaptação às funções a desempenhar - Valoração de 40 %

ii) Capacidade de comunicação - Expressividade, assertividade na exposição e defesa de ideias, bom nível de oralidade - Valoração de 30 %

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal - Cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público - Valoração de 30 %

Ponderação EPS = 40 % + 30 % + 30 %

15 - Classificação Final - a ordenação final (OF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (70 % AC) + (30 % EPS)

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, pessoalmente ou via postal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na BEP, será, igualmente, afixada em local visível e público das instalações da Junta da União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

3 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Correia Pardal Bispo.

313583558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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