Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os encargos relativos ao contrato para prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de contratar a prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde se encontram instalados os seus serviços.
A contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita.
O procedimento terá um encargo máximo de (euro) 292 500 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos euros), a acrescer IVA à taxa legal em vigor, e prazo de duração de 36 meses.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021 a 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços, até ao montante global de (euro) 292 500 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação.
4 - As importâncias fixadas no n.º 2 da presente portaria, para os anos de 2022 e 2023, podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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