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Portaria 575/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os encargos relativos ao contrato para prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços

Texto do documento

Portaria 575/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os encargos relativos ao contrato para prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços.

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem necessidade de contratar a prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde se encontram instalados os seus serviços.

A contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se incidir sobre vários anos económicos, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita.

O procedimento terá um encargo máximo de (euro) 292 500 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos euros), a acrescer IVA à taxa legal em vigor, e prazo de duração de 36 meses.

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021 a 2023.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de higiene e limpeza para o edifício onde estão instalados os seus serviços, até ao montante global de (euro) 292 500 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2021: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 97 500 (noventa e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação.

4 - As importâncias fixadas no n.º 2 da presente portaria, para os anos de 2022 e 2023, podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 8 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

313549773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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