Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), que se encontra autorizada pelo Orçamento do Estado para 2020 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2021, por um prazo de um ano, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 626 884 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2021, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021, no âmbito do procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 626 884 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28.º do artigo 9.º do Código do IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2021, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2021.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
15 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 11 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313566353