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Portaria 574/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021

Texto do documento

Portaria 574/2020

Sumário: Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), que se encontra autorizada pelo Orçamento do Estado para 2020 a contratar seguros para os seus colaboradores.

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde, Seguros de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2021, por um prazo de um ano, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 626 884 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.

Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2021, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021, no âmbito do procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 626 884 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28.º do artigo 9.º do Código do IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2021, exceder a importância referida no número anterior.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2021.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.

15 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 11 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313566353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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