Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Silves.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Silves
A Câmara Municipal de Silves apresentou, ao abrigo do disposto no artigo 16.º, em conjugação com os artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Silves [publicada pela Portaria 164/2009, de 13 de fevereiro, alterada pelo Despacho 14212/2015, de 2 de dezembro, pelo Aviso (extrato) n.º 14808/2016, de 25 de novembro, e pelo Aviso 11182/2017, de 26 de setembro], para a área identificadas na planta anexa, em simultâneo com o procedimento de suspensão do Plano Diretor Municipal de Silves e o estabelecimento de normas provisórias (Deliberação da Câmara Municipal de Silves de 20 de maio de 2019), ao abrigo dos artigos 50.º e 53.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto), em articulação com os artigos 115.º e 135.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
A alteração da REN proposta tem por objeto a expansão do Parque Temático Zoomarine, na área localizada no Sítio do Ribeiro, união de freguesias de Alcantarilha e Pera, incidindo em parte do prédio inscrito com a matriz predial rústica n.º 11, secção 1P, daquela união de freguesias, num troço com 250 metros de comprimento da margem direita da Ribeira de Espiche.
Em sede de conferência procedimental realizada a 24 de julho de 2019, face à convergência de posições de sentido favorável, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e das demais entidades representativas dos interesses a ponderar (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) sobre a proposta de alteração da delimitação da REN municipal, a conclusão do parecer foi convertida em aprovação definitiva, nos termos do artigo 11.º, n.os 3 e 5, do regime jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, do mesmo regime jurídico:
1 - É tornada pública a aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves, no sítio do Ribeiro, união de freguesias de Alcantarilha e Pera, com as áreas a excluir e a incluir identificadas na planta e no quadro anexos.
2 - A referida planta, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da conferência procedimental, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e na Direção-Geral do Território.
3 - O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Francisco Manuel Dionísio Serra.
Áreas a excluir para satisfação das carências existentes - ampliação do Zoomarine
(ver documento original)
Áreas a integrar por via da alteração da REN
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
55291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55291_1.jpg
55291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55291_2.jpg
55291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55291_3.jpg
55291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55291_4.jpg
55291 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_55291_5.jpg
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