Através do despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de 14/07/2017, foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Silves, aprovada pela Portaria 164/2009, de 13 de fevereiro.
A proposta de alteração da REN do Município de Silves foi efetuada pela Câmara Municipal, tendo merecido a deliberação final favorável condicionada, tomada em conferência decisória realizada em 29/07/2015, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que estabelece o regime extraordinário de regularização de atividades económicas (RERAE), e na sequência da posição também favorável manifestada pelas entidades intervenientes na conferência procedimental realizada em 31/03/2017, no âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Silves, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, conjugado com artigo 13.º, n.º 2, do mesmo regime jurídico, em articulação com o artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual [regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)].
A alteração de delimitação da REN municipal de Silves na área referente ao processo RERAE n.º 444/2015 tem em vista a regularização da atividade industrial da empresa Frutas Martinho, Sociedade Agrícola Lda., no âmbito do RERAE.
O supramencionado despacho e as atas da conferência decisória e conferência procedimental, bem como os demais documentos essenciais do processo, encontram-se disponíveis para consulta em www.ccdr-alg.pt.
A alteração da delimitação da REN municipal de Silves, para o fim previsto, vem ilustrada nas cartas anexas à presente publicação.
13 de setembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.
(ver documento original)
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