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Portaria 351/92, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dirigente dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, anexo à Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril.

Texto do documento

Portaria 351/92
de 18 de Abril
Os SOFE, criados pelo Decreto-Lei 48687, de 15 de Novembro de 1968, encontram-se em fase de reestruturação com o fim de adequarem a sua orgânica, estrutura e funcionamento ao regime fixado no Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, que constitui a Lei Quadro do Sistema de Acção Social Complementar.

Para assegurar a consecução de tal objectivo e imprimir uma nova dinâmica aos serviços, urge ajustar desde já a composição da direcção ao sistema fixado no artigo 15.º daquele diploma.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE um lugar de presidente e dois de vogal do conselho de direcção.

2.º São extintos os lugares de presidente e vice-presidente previstos no mapa de pessoal anexo à Portaria 320/87, de 18 de Abril.

3.º É revogado o Despacho 35/83, da Secretaria de Estado das Finanças, de 29 de Março de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 12 de Abril de 1983.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48687 - Ministério da Economia

    Cria os Serviços Sociais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-18 - Portaria 320/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar número 69/86, de 5 de Dezembro, constante do mapa anexo a presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1317/2003 - Ministério das Finanças

    Cria, no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de apoio às instalações e funcionamento dos refeitórios, a carreira técnico-profissional de refeitório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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