Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) posto de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 e do n.º 7 do artigo 30.º e no n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, e Portaria 153/2020, de 23 de junho, em conjugação com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, atualizado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 28 de agosto de 2020, mediante autorizações prévias de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde de 5 de agosto de 2020 e de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 10 de agosto de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, integrado no Quadro Regional da Ilha Graciosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.
2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se a disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
5 - Caraterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
6 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
7 - Remuneração e Posicionamento Remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, ou seja, 1.205,08 euros.
8 - Local de trabalho: Área geográfica a que abrange a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP.
9.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.
10 - Requisitos de Admissão:
10.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2 - Requisitos especiais: Possuir Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização da candidatura:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura).
12.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, em envelope fechado, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e remetido através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante as horas de expediente (das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;
c) Fotocópia legível da cédula profissional definitiva e válida;
d) Três exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de novembro;
g) Certificado do registo criminal.
12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
12.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, ou seja, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular.
14.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
14.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;
b) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em Saúde;
c) Atividades formativas frequentadas;
d) Atividades formativas ministradas;
e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
f) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
14.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (NC)+(EPX4)+(OERX2)+(FP)+(AD)/9
em que:
CF = Classificação Final
NC = Nota de Curso na Licenciatura em Enfermagem
EP = Experiência Profissional
OER = Outras Experiências Relevantes
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Consideram-se excluídos os candidatos que na Classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
15 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.
16 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Nota do Curso de Enfermagem mais elevada.
2.º Mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários;
3.º Ser detentor de título profissional de especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
17 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - "Necessidades especiais"), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, por mensagem de correio eletrónico, com recibo da entrega da notificação, conforme o disposto no artigo 24.º e 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho;
20 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de afixação em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA) e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
22 - Composição do Júri:
Presidente: João Manuel Machado Eanes, enfermeiro chefe do hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;
1.º Vogal Efetivo: Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Mónica Madalena Lima Sousa, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa:
1.º Vogal Suplente: Brenda Medina Silva, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;
2.º Vogal Suplente - Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins, enfermeira da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
8 de setembro de 2020. - O Presidente do Júri, João Manuel Machado Eanes.
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