Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13509/2020, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13509/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atual, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, adiante designada por Portaria, torna-se público que, na sequência da deliberação do Executivo da Junta Freguesia de Esgueira, de 23 de julho de 2020, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 1 ano, podendo ser renovado nos termos da lei, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

1 Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de serviços administrativos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta Freguesia de Esgueira.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara-se que:

2.1 - Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo;

2.2 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.

3 - Validade - o procedimento é valido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Esgueira.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, no âmbito das competências da Junta de Freguesia de Esgueira.

6 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo dos condicionalismos impostos pela Lei 114/2017, de 29/12 (LOE 2018) e, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde à 1.ª posição - nível 5, a que corresponde o valor de 693,13 euros.

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional - Os candidatos devem ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, datada de 29 de novembro de 2018.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo e Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível em www.jf-esgueira.pt, remetida por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Esgueira, Rua Bento de Moura, 34, 3800-114 Esgueira ou entregues pessoalmente, na mesma morada, das 09h00 às 17h00 (de segunda a sexta).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontrava a exercer funções públicas, devidamente atualizada e autenticada, com indicação do tipo de vínculo de emprego público, da antiguidade na carreira e categoria, a posição remuneratória e avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos.

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma legal.

10.1.1 - Na avaliação curricular, que terá uma ponderação de 70 % na valoração final, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional, com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção complementar, com ponderação de 30 % na valoração final, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70 %) AC + (30 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Esgueira e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

15 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

16 - Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Esgueira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Esgueira.

19 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Ângela Maria Bento Rodrigues Nunes e Saraiva de Almeida, Presidente;

1.º Vogal efetivo - Jacinto Manuel Almeida Silva, Secretário;

2.º Vogal efetivo - Marta Susana Nogueira Gonçalves, Tesoureira;

Vogais suplentes - Hernâni Marques de Oliveira, Vogal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de julho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Esgueira, Ângela Maria Bento Rodrigues Nunes e Saraiva de Almeida.

313465484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda