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Sumário

Atribuição de título de utilização privativa de uma parcela de terreno localizada em domínio público marítimo, no Porto de Pesca de Olhão, para instalação de um estaleiro destinado à manutenção e reparação naval de embarcações, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Texto do documento

Anúncio 218/2020

Sumário: Atribuição de título de utilização privativa de uma parcela de terreno localizada em domínio público marítimo, no Porto de Pesca de Olhão, para instalação de um estaleiro destinado à manutenção e reparação naval de embarcações, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Vem, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2014, de 03 de fevereiro, publicitar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º conjugado com a alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 04 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 02 de julho e 44/2012, de 29 de agosto, que deu entrada na DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (doravante DOCAPESCA), e foi aceite, um pedido de concessão para utilização privativa de uma parcela de terreno localizada em domínio público marítimo, no Porto de Pesca de Olhão, para instalação de um estaleiro destinado à manutenção e reparação naval de embarcações, em área de jurisdição da DOCAPESCA, com uma área total de cerca de 8.061,00 m2 (oito mil e sessenta e um metros quadrados), pelo prazo de 30 (trinta) anos.

As especificidades da presente concessão constam do Edital OL/01/2020, que pode ser consultado junto dos serviços da DOCAPESCA em Faro, na Rua Miguel Bombarda, Edifício Varandas de Faro, Bloco D - Loja A, 8000-394 Faro, no website www.docapesca.pt (Comunicação - Editais e Avisos), bem como nos serviços locais do Porto de Pesca de Olhão, freguesia e concelho de Olhão.

Conforme estabelecido na alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente anúncio, requerer para si, junto dos serviços da DOCAPESCA, na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à sua atribuição.

Mais se informa que, caso sejam apresentadas, no prazo supra indicado, outras manifestações de interesse na atribuição do referido título, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme disposto na alínea e) do n.º 4 e n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, gozando a requerente inicial do direito de preferência, a que alude o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

4 de agosto de 2020. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Dr.ª Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, presidente - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.

313465776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-02 - Decreto-Lei 82/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga o prazo (até 15.12.2010) para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental, quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (regime de utilização dos recursos hídricos).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 44/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção e integração por fusão no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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