Portaria 674/88
de 8 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio, e a Portaria 894/87, de 24 de Novembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Setembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)