Sumário: Concursos externos de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira (não revista) de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Concursos externos de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira (não revista) de Informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal, de 19 de maio de 2020 e 28 de julho de 2020, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na seguintes carreiras e categorias:
Referência A: Especialista de Informática/Especialista de Informática de grau 1, nível 2 - 1 posto de trabalho;
Referência B: Técnico de Informática/Técnico de Informática Adjunto nível 1 - 1 posto de trabalho.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
4 - Não se encontra ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelos dispostos na Lei 35/2014, na redação atual, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho - a constante dos:
Referência A: artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Referência B: artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
Exercem, ainda, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior e a descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
7 - Prazo de validade do concurso - os concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano.
8 - Local de trabalho - Área do Município de Azambuja.
9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração e condições de trabalho são as seguintes:
Referência A: escalão 1, índice 400 (1.377,24(euro)), como estagiário e escalão 1, índice 480 (1.652,68(euro)) após conclusão do estágio com aproveitamento, conforme estipula o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março);
Referência B: escalão 1, índice 187 (645,07(euro)), como estagiário e escalão 1, índice 207 (712,72(euro)) após conclusão do estágio com aproveitamento, conforme estipula o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março).
Acrescem as demais regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.
10 - Recrutamento - os concursos destinam-se a indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
11 - Só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - possuir:
Referência A: licenciatura em Informática, conforme alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (grau de complexidade funcional 3);
Referência B: possuir 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (grau de complexidade funcional 2).
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a) a e) do ponto anterior desde que o candidato declare no respetivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
13 - Quota de emprego - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Formalização de candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do município (na área Recursos Humanos), em www.cm-azambuja.pt/autarquia/recursos-humanos/procedimentos-concursais, conjuntamente com os documentos que a devam instruir.
14.2 - Entrega de candidaturas: as candidaturas podem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o e-mail rhrecrutamento@cm-azambuja.pt, ou em suporte de papel, remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, expedidas até à data limite fixada na publicitação.
14.3 - As candidaturas deverão, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum profissional, pormenorizado e atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada completa, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea b) deste ponto;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, o tempo de serviço, respetivas datas, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último bem como a avaliação de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação nos termos da alínea c) do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário, e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
15 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e d) do ponto anterior desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
16 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
18 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos serão punidas nos termos da lei.
19 - Métodos de seleção:
19.1 - Referências A e B: Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), com carácter eliminatório, e Avaliação Curricular (AC) complementados com Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
19.2 - Prova de conhecimentos:
19.2.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, com carácter eliminatório, será escrita, com consulta, com a duração de 2 horas, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Referência A:
Legislação geral - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Decreto-Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação); Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação); Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática e condições específicas de prestação de trabalho (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março); e Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamentação do sistema de formação profissional (Portaria 358/2002, de 3 de abril).
Legislação e temas específicos - Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000 de 4 de julho, na atual redação); Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de setembro); Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação; Administração de sistemas; Segurança dos sistemas informáticos; Comunicação de dados; Os desafios da sociedade de informação; Gestão de projetos informáticos e Bases de dados.
Referência B:
Legislação geral - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Decreto-Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação); Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação); Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática e condições específicas de prestação de trabalho (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março); e Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamentação do sistema de formação profissional (Portaria 358/2002, de 3 de abril).
Legislação e temas específicos - Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto); Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000 de 4 de julho, na atual redação); Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de setembro); Segurança dos sistemas informáticos; Comunicação de dados; Os desafios da sociedade de informação e Bases de dados.
19.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos escrita, tendo em conta o carácter eliminatório da mesma, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte.
19.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional dos candidatos.
19.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função e terá uma duração aproximada de 15 a 30 minutos.
19.5 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
CF= (PCE + AC + EPS)/3
sendo que:
CF = Classificação Final
PCE = Prova de conhecimentos escrita
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19.6 - As classificações resultantes da aplicação desta fórmula serão calculadas à centésima sendo que se procederá a arredondamento por defeito se a casa das milésimas for inferior a cinco e por excesso se for igual ou superior a cinco.
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
Sempre que, após a aplicação daqueles critérios, subsistir igualdade de classificação os critérios de desempate serão, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do referido decreto-lei, os seguintes:
Tem preferência, sucessivamente:
a) O candidato com nota mais alta na Entrevista Profissional de Seleção;
b) O candidato com nota mais alta na Prova de conhecimentos;
c) O candidato com nota mais alta na Avaliação Curricular.
21 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
22 - Os candidatos têm acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram, nos termos da lei.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e os métodos de seleção serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente e a comunicar em tempo útil aos candidatos.
24 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas e afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Azambuja e divulgadas na página eletrónica do município, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, podendo ser consultadas durante as horas normais de expediente, e delas será dado conhecimento aos interessados.
25 - Composição dos júris de seleção:
Referências A e B:
Presidente - Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Filipe Gonçalves António, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Pedro Alexandre da Silva Moreira Precatado, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior;
2.º Vogal - Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira.
26 - Para a referência B, o júri de seleção será o júri de estágio.
27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
31 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.
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