Sumário: Subdelegação de competências das diretoras de serviços licenciadas Maria Rosa Taborda Fradinho e Maria Margarida Capela Cucharra.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, subdelego com faculdade de sucessiva subdelegação, as competências que me foram delegadas nos termos do Despacho 11/2020 da Presidente da CCDR-LVT, de 8 de maio p.p., para a prática dos atos descritos infra, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias:
1 - Na Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Maria Rosa Taborda Fradinho:
1.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos, com exceção das relativas à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos;
1.2 - Coordenar todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3 - Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige, e no âmbito dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;
1.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
1.5 - Autorizar a anulação de guias de receitas;
1.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e os respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.7 - Promover as diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social, e à entrega das respetivas comparticipações;
1.8 - Apresentar requerimentos para junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.9 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR LVT, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;
1.10 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, e proceder à assinatura das declarações de autorização de condução de veículos;
1.11 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
1.12 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, todas as competências próprias e delegadas relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
2 - Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Margarida Capela Cucharra:
2.1 - No âmbito dos respetivos serviços, coordenar todas as matérias da competência dos mesmos;
2.2 - Coordenar todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas na sede e nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.3 - Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que corram termos nas unidades orgânicas que dirige;
2.4 - Autorizar no âmbito dos processos de liquidação da receita da competência da respetiva área de atuação, e proceder à assinatura da respetiva correspondência;
2.5 - Autorizar o pagamento de coimas em prestações e a autorização dos pedidos de pagamento voluntário das coimas com e sem redução.
2.6 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, de todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.
3 - No Chefe de Divisão de Documentação e Recursos Informáticos da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito estrito daquela unidade orgânica, e sem prejuízo do reporte direto à Presidente nas matérias da competência da mesma:
3.1 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores na sua dependência funcional;
3.2 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade de cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores referidos no número anterior;
3.3 - Assinar correspondência e outra documentação relativa às matérias subdelegadas, e em procedimentos instrutórios ou preparatórios incluídos nas competências dos serviços dirigidos;
3.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas similares que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de maio de 2020. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Bruno Fernando Martins Mota Martinho.
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