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Despacho 8366/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 56/DSUMC/2020

Texto do documento

Despacho 8366/2020

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, no âmbito do procedimento n.º 56/DSUMC/2020.

A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 56/DSUMC/2020 e com os fundamentos constantes da Informação n.º 17041/2020/SG/DSUMC/DCP, de 23 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI):

Autorizo a realização da despesa no valor de 910.000,00(euro) (novecentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Autorizo a realização do procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

Aprovo as peças do procedimento, nos termos do artigo 40.º do CCP;

Nomeio o júri, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;

Nomeio o gestor do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP;

Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar e da execução contratual.

13 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313497009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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