Sumário: Procedimento concursal de ingresso no internato médico 2021.
Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2021
Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 24 de agosto de 2020, a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2021, em resultado do despacho conjunto dos Ministério das Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde, assinado a 29 de julho 2020, e divulgado através do Despacho 7654-A/2020, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.
2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1 - Até final de outubro de 2020 é publicado no Diário da República e divulgado, na página eletrónica da ACSS, IP, o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.
2.2 - Até final de outubro de 2021, é publicado no Diário da República o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação, o qual é igualmente divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.
2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2021, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:
a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;
b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeito de ingresso numa Formação Especializada;
c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;
d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;
e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;
f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de especialização.
3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.
3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.
4 - Candidaturas:
4.1 - O prazo de candidatura decorre de 31 de agosto a 18 de setembro de 2020, inclusive.
4.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento de formulário on-line ("requerimento de admissão"), constante de área reservada na página eletrónica da ACSS, IP, e de acordo com manual de apoio a disponibilizar nessa mesma página.
4.3 - O formulário, uma vez preenchido, deve ser impresso e assinado, e serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo o candidato remeter o mesmo em original exclusivamente pela via postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 (data de registo do correio), para:
"Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Internato Médico/2021",
Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16
Av.ª do Brasil, 53
1700-063 Lisboa.
4.4 - Em anexo ao requerimento de admissão devem constar fotocópias simples dos documentos elencados no ponto 5. do presente Aviso.
4.5 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, junto dos locais e instituições abaixo mencionadas e atento o horário de expediente destas, deslocar-se às mesmas e preencher o formulário on-line, ou na impossibilidade absoluta de acesso a este, o boletim de inscrição manual, o qual será disponibilizado no referidos locais, a saber:
Lisboa:
Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, IP
Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75
1749-096 Lisboa;
Coimbra:
Administração Regional de Saúde do Centro, IP
Alameda Júlio Henriques
3001-553 Coimbra;
Porto:
Administração Regional de Saúde do Norte, IP
Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49
4100-040 Porto;
Évora:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP
Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1
7000-864 Évora;
Faro:
Administração Regional de Saúde do Algarve, IP
E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar
8005-145 Faro;
Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):
Secretaria Regional da Saúde
Solar dos Remédios
9701-855 Angra do Heroísmo;
Funchal (Região Autónoma da Madeira):
Instituto de Administração da Saúde, IP
Rua das Pretas, 1, R/C
9004-515 Funchal.
4.6 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2021 constituída pelo requerimento de admissão e respetiva documentação, conforme os pontos 4.3 e 4.4 do presente Aviso, só é aceite se remetida por via postal, para o endereço postal da Administração Central do Sistema de Saúde, IP referido no ponto 4.3, até 18 de setembro de 2020 (data de registo do correio).
5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:
5.1 - Em anexo ao requerimento de admissão referido em 4, e nos termos ali previstos, devem ser remetidos os seguintes documentos em formato de fotocópia simples:
a) Documento oficial que identifique o Número de Identificação Fiscal (NIF);
b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;
c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina, com informação final da nota obtida, à escala de 0 a 20 valores.
d) Declaração, quando aplicável, com informação da classificação relativa ao grau académico referido na alínea anterior arredondada às milésimas;
e) No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa;
f) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa válido ou cédula profissional válida;
g) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português com a finalidade de ingresso no Internato Médico e com menção expressa de que envolve contacto regular com menores;
h) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;
i) Declaração comprovativa de tempo de frequência da Formação Especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;
j) Comprovativo da obtenção de uma especialidade;
k) Documento comprovativo do pagamento da comparticipação para a Prova Nacional de Acesso ou documento comprovativo da insuficiência de meios económicos, que exclusivamente comprove a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português, sendo que:
i) No que respeita ao comprovativo do pagamento da comparticipação da PNA, o qual poderá ser em fotocópia simples, deverá constar obrigatoriamente a seguinte informação: n.º de candidatura, n.º de identificação fiscal (NIF) e nome completo do candidato.
5.2 - Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) aplicam-se exclusivamente aos candidatos para ingresso na formação especializada, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
5.3 - Os candidatos podem, optativamente, juntar fotocópia simples do respetivo cartão de cidadão.
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
6 - Motivos de exclusão
Constituem motivos de exclusão da candidatura os seguintes:
a) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;
b) A invalidade dos documentos referidos em 5.1;
c) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 13/2018, quando aplicável;
d) A obtenção de vaga da Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no IM 2020, aberto pelo Aviso 13438-A/2019, de 26 de agosto;
e) A desistência ou anulação da Prova Nacional de Acesso, bem como a ausência à mesma, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral;
f) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico.
g) O não pagamento da comparticipação na íntegra para a Prova Nacional de Acesso dentro do prazo previsto em 4.1., quando aplicável.
7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:
7.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 6 de outubro de 2020.
7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2021@acss.min-saude.pt.
7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 16 de outubro de 2020.
7.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2021@acss.min-saude.pt, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o términos do prazo para a sua apresentação.
8 - Ingresso na Formação Geral:
8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso.
8.2 - Os candidatos que não realizem a Prova Nacional da Acesso, por ausência ou desistência, ou vejam a mesma anulada, mantêm o direito a ingresso na Formação Geral, conforme a tipologia da respetiva candidatura.
8.3 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral, de acordo com as regras seguintes:
a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro, arredondada às milésimas;
b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.
8.4 - Para efeitos de realização do processo de distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral é divulgada, previamente, a lista dos candidatos admitidos a esse procedimento, com informação relativa à classificação normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018.
8.5 - Nas situações em que se verifiquem empates após a aplicação do método previsto no ponto anterior, a colocação na Formação Geral efetua-se por sorteio.
8.6 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 11 de dezembro de 2020.
8.7 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2021@acss.min-saude.pt.
8.8 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até final de dezembro de 2020, e remetida às Administrações Regionais de Saúde, IP, aos órgãos das Regiões Autónomas.
8.9 - A desistência do procedimento concursal após a publicação da lista definitiva referida no ponto anterior integra o cômputo do artigo 15.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria 337/2018, de 28 de dezembro.
9 - Prova Nacional de Acesso
9.1 - A Prova Nacional de Acesso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo Gabinete da Prova Nacional de Acesso, adiante designado por GPNA, cujas composição e missão, bem como a lista de competências, encontram-se publicadas através do Despacho 3255/2018, de 29 de março, e desenvolvidas em regulamentação interna.
9.2 - A Prova realiza-se no dia 30 de novembro de 2020, nos termos do Regulamento da Prova 2020 a divulgar na página eletrónica da ACSS, IP.
9.3 - O modelo, a matriz de conteúdo e a lista de recomendações bibliográficas encontram-se aprovados em Anexos ao Despacho 4412/2018, de 4 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 373/2018, de 17 de maio.
9.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.
9.5 - A admissão à Prova pressupõe o pagamento da comparticipação no valor de (euro) 90,00 a transferir para o IBAN PT50 078101120000000840770, dentro dos prazos e formalismos previstos no ponto 4.1 e subalínea i) da alínea k) do ponto 5.1 do presente Aviso.
9.6 - Os candidatos que, nos termos dos números 7 e 8 do Despacho 4412/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, encontram-se isentos da comparticipação referida no ponto anterior, devendo apresentar o respetivo comprovativo a emitir por entidade competente.
9.7 - Não há lugar à devolução da comparticipação.
9.8 - A indicação do local para realização da Prova é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada no decurso do procedimento concursal.
9.9 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 25 de novembro de 2020, na página eletrónica da ACSS, IP.
10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova
10.1 - No dia 2 de dezembro de 2020 é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova mencionada no ponto 9 do presente Aviso, na página eletrónica da ACSS, IP.
10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória nos termos e formalismos estipulados no respetivo Regulamento da Prova.
10.3 - As reclamações devem ser apresentadas nos termos e conforme estipule o Regulamento da Prova.
10.4 - Ao GPNA compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.
10.5 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo GPNA à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica até 1 de março de 2021.
11 - Ingresso na Formação Especializada
11.1 - Para os candidatos admitidos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a Prova Nacional de Acesso é de realização obrigatória.
11.2 - Até final de março de 2021 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, IP, a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 150, organizada por ordem alfabética.
11.3 - Os candidatos podem apresentar a reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, após divulgação da lista provisória mencionada no ponto anterior, nos termos que venham a ser fixados no Regulamento da Prova.
11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até final de abril de 2021.
11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada em função da classificação obtida na Prova Nacional de Acesso e da classificação obtida no ciclo de estudos integrados em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018.
11.6 - No caso de empate verificado na lista referida no ponto anterior, os candidatos são listados, para efeitos de sorteio, por ordem alfabética.
11.7 - Os casos de empate são submetidos a sorteio público, o qual é presidido por um elemento a designar pela ACSS, IP, e cuja data de realização é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, com uma antecedência mínima de três dias úteis.
11.8 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas.
11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do presente Aviso.
12 - Júri do Procedimento Concursal:
12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do GPNA, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, tendo a seguinte composição:
Presidente - Dra. Paula Cabral Oliveira (ACSS, IP).
Vogais:
Dra. Ana Paula Couto (ACSS, IP);
Dra. Ana Sofia Rodrigues (ACSS, IP);
Dra. Maria Teresa Sá Pereira (ACSS, IP);
Dra. Sara da Silva (ACSS, IP);
Dr. Francisco José Ribeiro Mourão (GPNA);
Prof. Doutor José Miguel Gomes Moreira Pêgo (GPNA).
12.2 - O Júri do Procedimento Concursal tem as seguintes funções:
a) Gerir o procedimento concursal, ao abrigo e nos termos da lei;
b) Elaborar as listas previstas no presente Aviso;
c) Deliberar sobre as reclamações apresentadas no âmbito do procedimento concursal, nos termos do presente Aviso;
d) Deliberar sobre assuntos relativos ao procedimento concursal, ouvidos os órgãos do Internato Médico;
e) Colaborar, no âmbito do procedimento concursal, com todos os órgãos e entidades envolvidos.
13 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:
13.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 5.1, a ACSS poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.
14 - Informação disponível:
14.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP (http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/12/internato-medico/).
14.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2021@acss.min-saude.pt.
25 de agosto de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.
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