Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13438-A/2019, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2020

Texto do documento

Aviso 13438-A/2019

Sumário: Procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2020.

Procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2020

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2020, conforme despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado a 23 e a 26 de agosto de 2019, respetivamente.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

2.1 - Até final de outubro de 2019 é publicado no Diário da República e divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.

2.2 - Até final de outubro de 2020, é publicado no Diário da República o mapa de vagas, incluindo as preferenciais, da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação, o qual é igualmente divulgado na página eletrónica da ACSS, I. P., com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.

2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2020, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;

b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeito de ingresso numa Formação Especializada;

c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;

e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;

f) Os médicos detentores do Grau/Título de Especialista, para ingresso numa segunda área de especialização.

3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.

3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.

4 - Candidaturas:

4.1 - O prazo de candidatura decorre a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso até 20 de setembro de 2019.

4.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento de formulário online ("requerimento de admissão"), constante de área reservada na página eletrónica da ACSS, I. P., e de acordo com manual de apoio a disponibilizar nessa mesma página.

4.3 - O formulário, uma vez preenchido, deve ser impresso e assinado, e serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo o candidato remeter o mesmo exclusivamente pela via postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 (data de registo do correio), para "Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Internato Médico/2020", Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16/Av.ª do Brasil, 53 - 1700-063 Lisboa.

4.4 - Em anexo ao requerimento de admissão devem constar fotocópias simples dos documentos elencados no ponto 5. do presente Aviso.

4.5 - Os candidatos devem, ainda, imprimir, a partir da página eletrónica referida no ponto 4.2 do presente Aviso, o "comprovativo de inscrição" no procedimento concursal, o qual contém o código pessoal de acesso para uso pessoal em futuras utilizações no âmbito do procedimento concursal.

4.6 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1., junto dos locais e instituições abaixo mencionadas e atento o horário de expediente destas, deslocar-se às mesmas e preencher o formulário online, ou na impossibilidade absoluta de acesso a este, o boletim de inscrição manual, o qual será disponibilizado no referidos locais, a saber:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1

7000-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional da Saúde

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde, I. P.

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

4.7 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2020 constituída pelo requerimento de admissão e respetiva documentação, conforme os pontos 4.3 e 4.4 do presente Aviso, só é aceite se remetida por via postal, para o endereço referido no ponto 4.3, até 20 de setembro de 2019 (data de registo do correio).

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:

5.1 - Em anexo ao requerimento de admissão referido em 4, e nos termos ali previstos, devem ser remetidos os seguintes documentos em formato de fotocópia simples:

a) Documento oficial que identifique o Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina, com informação final da nota obtida, à escala de 0 a 20 valores.

d) Declaração, quando aplicável, com informação da classificação relativa ao grau académico referido na alínea anterior arredondada às milésimas;

e) No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado referido na alínea c) deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa, se aplicável;

f) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa válido ou cédula profissional válida;

g) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português;

h) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;

i) Declaração comprovativa de tempo de frequência da Formação Especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;

j) Certificado do Grau ou Título de Especialista;

k) Documento comprovativo da entrega da comparticipação para o procedimento concursal ou documento comprovativo da insuficiência de meios económicos, que exclusivamente comprove a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português.

5.2 - Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) aplicam-se exclusivamente aos candidatos para ingresso na formação especializada, conforme a tipologia da respetiva candidatura.

5.3 - Os candidatos podem, optativamente, juntar fotocópia simples do respetivo cartão de cidadão.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

6 - Motivos de exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura os seguintes:

a) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;

b) A invalidade dos documentos referidos em 5.1;

c) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 13/2018, quando aplicável;

d) A obtenção de vaga da Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no IM 2019, aberto pelo Aviso 12802-Y/2018, de 5 de setembro;

e) A desistência ou anulação da Prova Nacional de Acesso, bem como a ausência à mesma, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral;

f) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico.

7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

7.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 10 de outubro de 2019.

7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2020@acss.min-saude.pt.

7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 22 de outubro de 2019.

7.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P., no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2020@acss.min-saude.pt, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

8 - Ingresso na Formação Geral:

8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso.

8.2 - Os candidatos que não realizem a Prova Nacional da Acesso, por ausência ou desistência, ou vejam a mesma anulada, mantêm o direito a ingresso na Formação Geral, conforme a tipologia da respetiva candidatura.

8.3 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral, de acordo com as regras seguintes:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro, arredondada às milésimas;

b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.

8.4 - Para efeitos de realização do processo de distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral é divulgada, previamente, a lista dos candidatos admitidos a esse procedimento, com informação relativa à classificação normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018.

8.5 - Nas situações em que se verifiquem empates após a aplicação do método previsto no ponto anterior, a colocação na Formação Geral efetua-se por sorteio.

8.6 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2019.

8.7 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2020@acss.min-saude.pt.

8.8 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até final de dezembro de 2019, e remetida às Administrações Regionais de Saúde, I. P., aos órgãos das Regiões Autónomas e demais entidades.

8.9 - A desistência do procedimento concursal após a publicação da lista definitiva referida no ponto anterior integra o cômputo do artigo 15.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria 337/2018, de 28 de dezembro.

9 - Prova Nacional de Acesso

9.1 - A Prova Nacional de Acesso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo Gabinete da Prova Nacional de Acesso, adiante designado por GPNA, cujas composição e missão, bem como a lista de competências, encontram-se publicadas através do Despacho 3255/2018, de 29 de março, e desenvolvidas em regulamentação interna.

9.2 - A Prova realiza-se no dia 18 de novembro de 2019, pelas 14h00 m (13h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, nos termos do Regulamento da Prova 2019, na página eletrónica da ACSS, I. P., até final de outubro de 2019.

9.3 - O modelo, a matriz de conteúdo e a lista de recomendações bibliográficas encontram-se aprovados em Anexos ao Despacho 4412/2018, de 4 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 373/2018, de 17 de maio.

9.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento, a divulgar na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.5 - A admissão à Prova pressupõe o pagamento tempestivo e na íntegra da comparticipação no valor de (euro) 90,00 a transferir para o IBAN PT50 078101120000000840770, dentro dos prazos e formalismos previstos no ponto 4.1 do presente Aviso.

9.6 - Os candidatos que, nos termos dos números 7 e 8 do Despacho 4412/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, encontram-se isentos da comparticipação referida no ponto anterior, devendo apresentar o respetivo comprovativo a emitir por entidade competente.

9.7 - Não há lugar à devolução da comparticipação.

9.8 - A indicação do local para realização da Prova é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada no decurso do procedimento concursal.

9.9 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 13 de novembro de 2019, na página eletrónica da ACSS, I. P.

10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

10.1 - No dia 19 de novembro de 2019 são publicitadas as chaves provisórias de respostas da Prova mencionada no ponto 9 do presente Aviso, na página eletrónica da ACSS, I. P.

10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação às chaves provisórias até 26 de novembro de 2019.

10.3 - As reclamações devem ser remetidas exclusivamente por carta registada, com aviso de receção, para a morada indicada no ponto 4.3, dirigidas ao GPNA.

10.4 - As reclamações devem ser formuladas exclusivamente em impressos específicos para o efeito, os quais são disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada item.

10.5 - Ao GPNA compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas às chaves provisórias da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, I. P., para divulgação na sua página eletrónica.

10.6 - As chaves definitivas das Provas são remetidas pelo GPNA à ACSS, I. P., que as divulga na sua página eletrónica até 21 de fevereiro de 2020.

11 - Ingresso na Formação Especializada

11.1 - Para os candidatos admitidos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a Prova Nacional de Acesso é de realização obrigatória.

11.2 - Até 23 de março de 2020 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 150, organizada por ordem alfabética.

11.3 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, até 30 de março de 2020, exclusivamente através do e-mail: im2020@acss.min-saude.pt.

11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de abril de 2020.

11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada em função da classificação obtida na Prova Nacional de Acesso e da classificação obtida no ciclo de estudos integrados em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018.

11.6 - No caso de empate verificado na lista referida no ponto anterior, os candidatos são listados, para efeitos de sorteio, por ordem alfabética.

11.7 - Os casos de empate são submetidos a sorteio público, o qual é presidido por um elemento a designar pela ACSS, I. P., e cuja data de realização é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P., com uma antecedência mínima de três dias úteis.

11.8 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas.

11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do presente Aviso.

12 - Júri do Procedimento Concursal:

12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e do GPNA, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Eng.º António Miguel Alves (ACSS, I. P.).

Vogais:

Dr.ª Ana Paula Couto (ACSS, I. P.);

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues (ACSS, I. P.);

Dr. Carlos Sérgio Madureira Rodrigues (ACSS, I. P.);

Dr.ª Fernanda Santos (ACSS, I. P.);

Dr.ª Maria Teresa Sá Pereira (ACSS, I. P.);

Dr. Francisco José Ribeiro Mourão (GPNA);

Prof. Doutor José Miguel Gomes Moreira Pêgo (GPNA).

12.2 - O Júri do Procedimento Concursal tem as seguintes funções:

a) Gerir o procedimento concursal, ao abrigo e nos termos da lei;

b) Elaborar as listas previstas no presente Aviso;

c) Deliberar sobre as reclamações apresentadas no âmbito do procedimento concursal, nos termos do presente Aviso;

d) Deliberar sobre assuntos relativos ao procedimento concursal, ouvidos os órgãos do Internato Médico;

e) Colaborar, no âmbito do procedimento concursal, com todos os órgãos e entidades envolvidos.

13 - Informação disponível:

13.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P. (http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/12/internato-medico/).

13.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2020@acss.min-saude.pt.

26 de agosto de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

312543144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3830632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda