Sumário: Fixa até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021.
O internato médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
O ingresso no internato médico através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou, caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, frequentam o respetivo internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós-graduada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, fixa-se até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021.
29 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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