Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7654-A/2020, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021

Texto do documento

Despacho 7654-A/2020

Sumário: Fixa até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021.

O internato médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.

O ingresso no internato médico através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou, caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, frequentam o respetivo internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós-graduada.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, fixa-se até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021.

29 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

313465938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4198631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda