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Resolução 307/80, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria uma secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para os assuntos regionais.

Texto do documento

Resolução 307/80

Dentro do corpo de instrumentos de que se pode lançar mão para atingir o objectivo de atenuação dos desequilíbrios regionais e reforço do Poder Local situam-se os planos de desenvolvimento regional, elaborados com o auxílio e participação dos destinatários, especialmente através dos seus representantes eleitos. Por isso eles devem articular as medidas de âmbito nacional com as regionais e locais. Mas, para serem realistas e eficazes, os planos de desenvolvimento regional devem resultar da convergência de duas linhas de actuação: interpretação regional das grandes opções nacionais e consequente regionalização dos planos nacionais, por um lado, e, por outro, congregação de medidas que traduzam a satisfação dos anseios regionais, que representem a mobilização das potencialidades das regiões e que reflictam o modo como as populações se inserem no País e em espaços mais alargados.

Encontra-se por regulamentar a orgânica regional prevista pela Lei 31/77, de 23 de Maio, cabendo à Assembleia da República proceder a essa tarefa.

Entretanto, já se dispõe de estruturas que, independentemente das alterações institucionais que uma perspectiva adaptativa das mesmas autoriza e aconselha, são capazes de realizar uma e outra daquelas funções.

Assim, aos níveis central e sectorial dispõe-se do Departamento Central de Planeamento e de gabinetes de estudo de planeamento de diferentes Ministérios; ao nível regional do continente, embora se encontrem extintas as comissões regionais de planeamento, criadas pelo Decreto-Lei 48905, de 11 de Março de 1969, não se pode ignorar que a capacidade e experiência por elas acumuladas foram herdadas pelas comissões de coordenação regional, criadas pelo Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro. O caso das regiões autónomas é especial, embora não difira, na essência dos propósitos, do que acima se refere.

As assimetrias regionais existentes, a perspectiva de adesão às comunidades europeias (e consequente possibilidade de acesso ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e a própria necessidade de elaborar planos a médio prazo alicerçados numa análise regional profunda, tudo aponta no sentido de, tão rapidamente quanto possível, preparar planos e programas que orientem a acção e permitam atingir plenamente o objectivo de desenvolvimento harmónico do todo nacional.

Na impossibilidade legal de, desde já, se estabelecer uma estrutura com carácter definitivo, há que recorrer ao que já existe e funciona, procurando por vias informais e de consenso suprir a inexistência da orgânica regional de planeamento e devendo as comissões de coordenação regional prosseguir com a elaboração de estudos, nos quais se virá a basear a preparação de programas de desenvolvimento regional.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:

1 - Enquanto não forem criados os departamentos regionais previstos na Lei 31/77, de 23 de Maio, as comissões de coordenação regional acumularão com as suas actuais funções as de formulação de estudos que, de acordo com as grandes opções do Plano, sirvam de base à definição de estratégias de desenvolvimento regional e prestarão à orgânica central de planeamento a colaboração que for julgada necessária à correcta elaboração dos planos anuais e a médio prazo, bem como à preparação de programas de desenvolvimento regional.

2 - É criada uma secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para os assuntos regionais, cuja composição será a seguinte:

a) Departamento Central de Planeamento;

b) Direcção-Geral da Acção Regional e Local;

c) Um representante de cada um dos governos das regiões autónomas;

d) Comissões de coordenação regional;

e) Centro de Estudos de Planeamento.

3 - As dúvidas que surjam na aplicação desta resolução serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-42224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-11 - Decreto-Lei 48905 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 494/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria as Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-19 - Decreto-Lei 86/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um gabinete coordenador para o acompanhamento da execução e controle da gestão de cada programa integrado de desenvolvimento regional (PIDR) incluído no Plano.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-19 - Resolução do Conselho de Ministros 18/84 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a Comissão Interministerial para o Planeamento e Desenvolvimento Regionais, fixa a sua composição e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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